Tribunal alemão poderá impor condições à compra de ativos do BCE, diz presidente do Ifo
O presidente do Ifo duvida que o programa lançado pela presidente do BCE esteja em risco, mas admite poder ser necessário “mudar alguns detalhes”.
O presidente do instituto Ifo, Clemens Fuest, acredita que o tribunal constitucional alemão poderá impor condições ao Bundesbank para que este possa participar no programa de compra de ativos do Banco Central Europeu (BCE).
Os juízes de Karlsruhe pronunciam-se esta terça-feira sobre os “Asset Purchase Programs” (APP) criados por Mario Draghi entre 2015 e 2019 depois de um grupo de dois mil queixosos, encabeçado por economistas e professores de Direito, darem início a este processo por duvidarem que o programa respeite a lei fundamental alemã.
“Não acredito que o Tribunal Constitucional Federal decida que todo o programa é financiamento monetário ilegal dos Estados”, sublinhou em declarações à agência Lusa Clemens Fuest, presidente do Instituto de Investigação Económica (Ifo).
“Caso isso aconteça, o Bundesbank (o banco central alemão) deixaria de poder participar no programa (de compra de ativos). Em princípio, outro banco central nacional poderia levar a cabo essas compras, mas, na prática, o programa provavelmente teria de ser modificado”, acrescentou.
Esta prática de “financiamento monetário” está proibida nos tratados europeus, mas o BCE argumenta que os bancos centrais da zona euro, ao comprar a dívida no mercado secundário, e não diretamente aos Estados-membros, não está a comer qualquer ilegalidade.
Para Fuest, o mais provável é que o tribunal aponte “as condições em que o Bundesbank pode participar no programa” com o objetivo de “preservar as forças dos mercados” na altura de comprar dívida pública.
O presidente do Ifo duvida que o “Pandemic Emergency Purchase Program” (PEPP), um pacote de 750 mil milhões de euros de combate à crise provocada pela Covid-19, lançado pela presidente do BCE, Christine Lagarde, esteja em risco, mas admite poder ser necessário “mudar alguns detalhes”.
O processo atual, que arrancou na justiça alemã em março de 2015, não é o primeiro, e surgiu depois de aplicado o APP (programa alargado de compra de ativos) ou “Expanded Asset Purchase Programe”, durante a presidência de Mário Draghi.
Em 2017, o Tribunal Constitucional, assumiu ter dúvidas de que a compra de ativos fosse compatível com a proibição de financiamento monetário, reencaminhando a sentença para o Tribunal de Justiça Europeu (TJE). O TJE pronunciou-se a favor do BCE e cabe agora à entidade máxima de justiça alemã interpretar a sentença à luz da sua Constituição.
O programa de compra de ativos do BCE tem sido determinante para manter as taxas de juro da dívida dos países da zona euro mais endividados em níveis baixos. Em 17 de março deste ano, por exemplo, as taxas de juro da dívida italiana a 10 anos chegaram a negociar acima dos 3% e fecharam nos 2,3%, o valor mais alto em nove meses, ajustando no dia seguinte, depois do anúncio do PEPP pelo BCE.
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