Seguradoras já definiram critérios para compensar mortes de profissionais por Covid-19

  • ECO Seguros
  • 6 Maio 2020

As famílias dos profissionais da linha da frente mortos no combate à Covid já podem concorrer às compensações atribuídas pelo fundo Solidário da APS. Saiba quais são os critérios.

O Fundo Solidário das seguradoras, com uma dotação inicial de 1,5 milhões de euros, constituído pelas companhias que operam em Portugal e gerido através da Associação Portuguesa de Seguradores (APS), divulgou os critérios de atribuição das compensações a familiares dos profissionais que durante o período do Estado de Emergência e no exercício da sua profissão ou de missão voluntária, tenham testado positivo a doença COVID-19 e, em consequência dela, tenham falecido ou venham a falecer.

Podem concorrer a estas compensações o cônjuge (ou unido de facto), descendentes a cargo da pessoa falecida até aos 25 anos e ascendentes ou outros familiares a cargo do falecido, de:

  • Profissionais da área da saúde, da medicina legal, das farmácias, da investigação científica ou que trabalhem em laboratórios de análise na área da microbiologia, infecciologia e epidemiologia ligados ao Covid-19;
  • Profissionais das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários e profissionais das Forças Armadas, da emergência médica e da proteção civil;
  • Profissionais que tenham sido mobilizados por entidade pública para a prestação dos serviços de prevenção, socorro e combate ao Covid-19 ou que atuem, enquadrados por entidades públicas, como voluntários nestas áreas;
  • Profissionais de gestão e manutenção de infraestruturas críticas de saúde e de suporte e apoio aos profissionais de saúde, tais como transporte de produtos biológicos destinados à avaliação laboratorial e tratamento de resíduos hospitalares;
  • Profissionais e voluntários formalmente integrados em atividades de apoio a lares de idosos e de organizações de apoio a pessoas com deficiência e ainda as que integrem os serviços da rede nacional de cuidados continuados integrados, assim como dos serviços funerários.

Para aceder a este apoio extraordinário os familiares de pessoas que integram o universo de profissionais selecionados, é necessário que estes últimos tenham contraído, no exercício da sua profissão em Portugal, a doença Covid-19 e, em consequência dela, tenham falecido ou venham a falecer.

Os critérios de atribuição das compensações do Fundo Solidário foram já definidos pela equipa que vai ser liderada por Pedro Romano Martinez, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Não é exigido que profissionais falecidos ou beneficiários disponham de qualquer apólice de seguro no passado ou no presente.

Do ponto de vista sanitário, esses profissionais falecidos ou que venham a falecer devem cumulativamente:

  • Terem registo de teste positivo de Covid-19 no período que medeia entre o dia 1 de março de 2020 e o dia 16 de maio de 2020;
  • Terem sido referenciado para tratamento pelo SNS ou pelos Hospitais Privados;
  • Terem falecido ou que venham a falecer no período compreendido entre o dia 2 de março e o dia 2 de agosto de 2020.

O valor da compensação a atribuir aos beneficiários estará sujeito a diversas ponderações, que poderão implicar majoração ou diminuição no valor a pagar. Será considerado o número de membros do agregado familiar, o grau de dependência económica do falecido, as idades dos beneficiários e situação financeira dos beneficiários.

A APS já está disponível para receber a informação dos beneficiários, mediante o envio do formulário que se encontra disponível na página especial Covid-19, dedicada ao Fundo Solidário do setor segurador, no site da APS. Seguir-se-á um contacto direto com todos os beneficiários, com vista à avaliação da situação pessoal de cada um, de forma a repartir as verbas deste Fundo o mais justo e equitativo possível.

A compensação será paga aos beneficiários em capital mas, sempre que as circunstâncias o aconselhem, poderá ser fixada em renda. A APS afirma ainda que “por razões de respeito pela reserva da vida pessoal de todos os potenciais beneficiários, não divulgará nem a identificação nem os montantes que vierem a ser, individualmente, atribuídos, fazendo apenas um balanço global quando se justificar e, naturalmente, quando o processo for encerrado.

As equipas da APS que irão proceder a essa avaliação estão já constituídas e, segundo a associação, em condições de iniciar esse trabalho, sendo compostas por “pessoas que trabalham nas empresas de seguros, com muita experiência na abordagem a este tipo de situações”.

Companhias de seguros poderão aumentar o valor do Fundo

As seguradoras poderão reforçar o Fundo Solidário para além dos 1,5 milhões de euros, segundo afirmou a APS, na semana passada, quando anunciou a criação deste apoio extraordinário e cujos critérios de atribuição agora divulgou.

A associação dos seguradores justificou a e excecionalidade deste apoio aos familiares das vítimas mortais da Covid-19 pelos “dramáticos efeitos resultantes da propagação e disseminação da infeção por Covid-19 que se começaram a sentir em março de 2020, nomeadamente o elevado número de pessoas infetadas e vítimas mortais”.

As seguradoras testemunharam o “desempenho extraordinário dos profissionais” da designada “linha da frente” que “muitas vezes desempenharam as suas funções sem estarem ainda munidos dos adequados instrumentos e meios de proteção que utilizariam, num quadro de maior previsibilidade e normalidade, ficando mais expostos a contrair Covid-19 como doença profissional”.

A excecionalidade de ter sido decretado o estado de emergência em Portugal, no dia 18 de março de 2020, ainda “o facto de o setor segurador ser um setor que, tradicionalmente, dedica especial atenção às ações de responsabilidade social e que, pela natureza da sua atividade, é especialmente sensível à perda de vidas humanas”, foram igualmente argumentos para a constituição deste fundo, conclui a APS.

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