Segurança Social vai alterar formulário. Recibos verdes não têm de prometer retomar atividade em oito dias

"Não vai ser verificada a faturação de ninguém", garantiu Ana Mendes Godinho. Compromisso de retoma de atividade vai deixar de ser necessário para aceder ao apoio extraordinário.

A Segurança Social vai voltar a alterar o formulário de acesso ao apoio extraordinário para os trabalhadores independentes em paragem total. Depois de a versão disponibilizada no sábado ter gerado algumas dúvidas por exigir uma declaração, sob compromisso de honra, de que o beneficiário retomaria a sua atividade no prazo de oito dias, o Governo decidiu retirar esse requisito do formulário, avançou a ministra do Trabalho, esta terça-feira, à saída de uma reunião com os parceiros sociais.

“Não vai ser verificada a faturação de ninguém”, garantiu Ana Mendes Godinho, em declarações aos jornalistas. Reconhecendo que o novo requisito provocou “bastante desconforto e alguma preocupação”, o Governo decidiu retirar a necessidade de seleção do campo em causa, substituindo-a por uma “ressalva” de que o beneficiário tem de, no prazo de oito dias após a abertura declarada pelo Governo, mostrar “disponibilidade” para retomar a atividade.

Entre os apoios à economia lançados pelo Governo em resposta à pandemia de coronavírus, está incluída uma ajuda extraordinária destinada aos trabalhadores independentes que estejam em paragem total ou em situação de quebra “abrupta e acentuada” de, pelo menos, 40% da faturação nos dias 30 anteriores ao pedido, face à média mensal dos dois meses precedentes ou ao período homólogo.

Este apoio — que varia entre 219,4 euros e 635 euros — é aprovado por um mês, podendo ser renovado mensalmente até um máximo de seis meses. Para o efeito, a Segurança Social tinha indicado, originalmente, que disponibilizaria a 20 de cada mês o formulário indicado. Em abril, esse calendário cumpriu-se, mas em maio tal não aconteceu. O formulário relativo a esse mês acabou por ser divulgado este sábado e trouxe, de resto, uma novidade para os trabalhadores em paragem total.

Neste caso, o pedido passou a só poder ser renovado se o beneficiário declarar, sob compromisso de honra, que retomará “a atividade profissional no prazo de oito dias, após a data de reabertura declarada pelo Governo, caso a mesma tenha estado suspensa ou encerrada devido ao surto de Covid-19”. Ora, os trabalhadores independentes têm sublinhado que a retoma não está inteiramente nas suas mãos.

Ao ECO, a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados explicou que a retoma exigida pelo formulário em causa é preenchida com a “manifestação de interesse” nesse sentido, ou seja, o trabalhador não precisa necessariamente de ter um novo contrato ou mais faturação.

Questionada sobre essa matéria, a ministra do Trabalho confirmou, esta terça-feira, que basta haver “disponibilidade” para a retoma e sublinhou que a faturação não será verificada. De qualquer modo, o requisito será retirado do formulário, isto é, os trabalhadores continuam a ter o dever de procurar retomar a sua atividade no prazo de oito dias, mas já não precisam de o declarar, sob compromisso de honra, para pedir o apoio de maio.

Ana Mendes Godinho assegurou ainda que o apoio relativo a maio será pago em junho “em função da data de entrada dos pedidos”. “Serão pagos por ordem sucessiva de entrada”, disse. O prazo para pedir esse apoio termina a 9 de junho.

(Notícia atualizada às 23h00)

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