Recibos verdes, informais e sócios-gerentes já podem pedir apoios

Os trabalhadores independentes podem, a partir deste sábado, pedir o apoio extraordinário relativo a maio. Estão também disponíveis os formulários para os trabalhadores informais e sócios-gerentes.

Estão disponíveis a partir deste sábado e até dia 9 de junho os formulários de acesso ao apoios extraordinários destinados aos trabalhadores independentes com e sem descontos para a Segurança Social, às ajudas lançadas para os trabalhadores informais e à prestação criada para proteger os sócios-gerentes mais afetados pela pandemia de coronavírus. Em causa estão apoios entre 219,4 euros e 635 euros.

De acordo o despacho assinado pelo secretário de Estado da Segurança Social, os trabalhadores independentes com, pelo menos, três meses consecutivos ou seis meses interpolados de descontos, nos últimos 12 meses, deveriam ter tido acesso ao formulário de acesso ao apoio relativo a maio entre 20 e 31 deste mês, mas tal não aconteceu.

No arranque desse período, a Segurança Social deu nota de que o documento em causa estava em atualização, não indicando sequer em que dia iria ser disponibilizada a nova versão do formulário. Esta semana, o mistério foi desfeito, tendo sido fixado como novo período para submissão do pedido do apoio os dias entre 30 de maio e 9 de junho.

Para estes trabalhadores independentes que cumpram o prazo de garantia, o valor do apoio varia entre 219,4 euros (esta será, de resto, a primeira vez em que este mínimo é aplicado) e 635 euros. E como se calcula? Primeiro, o trabalhador por conta própria tem de apurar a sua base de incidência relativa aos 12 meses anteriores ao pedido. Se esse valor for inferior a 658,2 euros, então o apoio é o equivalente a essa base de incidência, com um máximo de 438,81 euros. Já se o valor for igual ou superior a 658,2 euros, é preciso calcular dois terços da base de incidência, sendo esse o valor do apoio, com um máximo de 635 euros.

De notar que este apoio está disponível não só para os trabalhadores em paragem total, mas também para aqueles com uma quebra de faturação de, pelo menos, 40% nos 30 dias anteriores ao pedido face à média mensal dos dois meses precedentes ou ao período homólogo. No caso desses segundos, o valor do apoio é, ainda, multiplicado por essa quebra de atividade, ou seja, é proporcional.

Este sábado, também ficará disponível o formulário de acesso ao novo apoio criado para os trabalhadores independentes que não cumpram o tal prazo de garantia, isto é, que não tenham feitos descontos para a Segurança Social, nos últimos 12 meses.

Ao contrário da primeira ajuda referida, esta tem como máximo 219,4 euros. E neste caso, o apoio financeiro tem por base a “média da faturação comunicada para efeitos fiscais entre 1 de março de 2019 e 29 de fevereiro de 2020”. Desse valor, apura-se ainda 70%, se estiver em causa prestação de serviços, ou 20%, se estiver em causa a produção e venda de bens. Além disso, aplica-se o raciocínio da proporcional já mencionado.

Deste apoio resulta, além disso, o fim da isenção de que o trabalhador independente gozara até aí (daí não ter feito os descontos necessários para aceder ao outro apoio referido), a partir do mês seguinte à sua cessação da ajuda.

No caso do apoio destinado aos trabalhadores independentes com descontos, o apoio pode ser renovado até seis meses. Já a ajuda para os “recibos verdes” sem descontos pode ser renovada apenas até três meses

Trabalhadores informais já podem pedir apoio

De acordo com a Segurança Social, este sábado, também será disponibilizado o formulário online para o pedido do apoio a situações de desproteção social de trabalhadores independentes, isto é, para pedido da ajuda lançada recentemente para os trabalhadores informais.

O montante a receber, neste caso, é 219,4 euros. Para aceder a este apoio, o trabalhador tem de abrir ou reabrir atividade como independente junto do Fisco, sendo obrigatório que se mantenha “fidelizado” dessa forma à Segurança Social por, pelo menos, 24 meses.

Até agora, os trabalhadores informais não tinham direito a qualquer apoio extraordinário, mas o Governo decidiu lançar agora uma nova ajuda, que tem a duração máxima de dois meses.

Mais sócios-gerentes já podem requerer ajuda

Os sócios-gerentes cuja faturação anual seja inferior a 80 mil euros podem pedir, a partir deste sábado, o apoio extraordinário relativo a maio. No mês passado, esta ajuda só estava disponível para os sócios-gerentes com menos de 60 mil euros em faturação, mas entretanto o Governo reviu as condições de acesso.

Em paralelo, no Parlamento, os deputados aprovaram, à revelia do PS e do Executivo, um projeto de lei que estabelece a retirada desse teto de faturação. O diploma tem, contudo, de passar ainda pelas mão do Presidente da República e só depois produzirá efeitos. Se for mesmo promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa, este projeto de lei permitirá que todos os sócios-gerentes de micro e pequenas empresas recebam apoios extraordinários, com retroativos a meio de março.

Para já, o formulário disponibilizado este sábado destina-se somente aos sócios-gerentes com faturação inferior a 80 mil euros. À semelhança do que acontece com os trabalhadores independentes com descontos, o valor do apoio varia entre 219,4 euros e 635 euros, variando em função não da base de incidência, mas da remuneração de fevereiro. Ou seja, se o ordenado tiver sido inferior a 658,2 euros, é esse o valor da ajuda, com um máximo de 438,81 euros. Se tiver sido superior, o apoio é equivalente a dois terços desse montante, com um máximo de 635 euros. Este apoio é renovável até seis meses.

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