Parlamento aprova reforço do apoio aos sócios-gerentes. Teto de faturação desaparece

Foi aprovado o texto que prevê a retirada do teto da faturação no acesso ao apoio destinado aos sócios-gerentes. PS diz que há "forte risco" de violação da Constituição, mas aguarda decisão de PR.

Os deputados aprovaram, esta quinta-feira, o texto final que estabelece que o apoio atualmente em vigor para os sócios-gerentes passa a estar disponível para todos, independentemente do seu volume de faturação. Até agora, só os sócios-gerentes com até 80 mil euros de faturação tinham acesso a esta ajuda. O diploma aprovado esta tarde muda também o valor do apoio, duplicando o montante mínimo e retirando os tetos máximos. O texto final teve o voto desfavorável apenas do PS, isto é, votaram a favor o PSD, CDS-PP, Chega, Iniciativa Liberal, PAN, Bloco de Esquerda, PCP, PEV e a deputada não inscrita.

No pacote de apoios inicialmente desenhado pelo Governo em resposta à pandemia de coronavírus, não estava incluída qualquer ajuda aos sócios-gerentes. O Executivo acabou, contudo, por alargar o já previsto apoio para os trabalhadores independentes a estes portugueses, fixando duas condições de acesso: não terem trabalhadores dependentes e terem faturação inferior a 60 mil euros. Este mês e face a fortes críticas, o Governo decidiu rever esse apoio: fez cair a primeira condição e puxou para 80 mil euros o teto de faturação.

Em paralelo, no Parlamento, os deputados aprovaram, na generalidade, propostas que colocavam em cima da mesa dois caminhos distintos: umas alargavam o lay-off simplificado aos sócios-gerentes, outras reforçavam o apoio já existem. O primeiro grupo de diplomas acabou por ser chumbado na especialidade e subiu, esta quinta-feira, a plenário a segunda opção para ser submetida à votação final global, tendo sido aprovada por uma maioria negativa, contra a vontade dos socialistas.

De acordo com o texto comum aprovado pelos deputados esta quinta-feira, o apoio em causa passa a estar garantido a todos os sócios-gerentes de micro e pequenas empresas, independentemente da sua faturação. Além disso, o valor da ajuda passa a ter como teto mínimo 438,81 euros, ou seja, o dobro do atualmente em vigor.

Atualmente, o apoio tem como valor mínimo 219,4 euros e máximo esses 438,81 euros, nos casos em que a base de incidência contributiva é inferior a 658,2 euros. Já nos casos em que a base de incidência contributiva é superior a 658,2 euros, o apoio corresponde a dois terços da tal base de incidência com um teto máximo de 635 euros, mensais.

O texto final agora aprovado faz cair todo este raciocínio e estabelece que o apoio corresponde “ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite de mínimo do valor do IAS”, isto é, os tais 438,81 euros. Além disso, está fixado que estas alterações produzem efeitos a 13 de março, ou seja, ao início deste regime extraordinário.

PS vê “forte risco” de violação da Constituição

Agora que está aprovado pelo Parlamento, este texto deve agora seguir para as mãos do Presidente da República, a quem cabe promulgar ou não o diploma. O PS, que tinha avisado que estas mudanças violavam a norma travão do Parlamento, esperará a decisão de Marcelo Rebelo de Sousa para decidir se avança ou não com um pedido de fiscalização junto do Tribunal Constitucional, garantiu ao ECO o deputado socialista Hugo Costa.

“Consideramos que a não existência de limite de faturação ou qualquer condição de recurso pode tornar a sua aplicação socialmente injusta. Adicionalmente, tal como já referimos na discussão em plenário, o Parlamento está limitado pelas regras constitucionais que proíbem o aumento de despesa e a redução da receita no ano económico, pelo que acreditamos que a solução encontrada, por via de decisão do poder Executivo, é a que se encontra legalmente mais enquadrada”, explica o grupo parlamentar socialista, na declaração de voto apresentada esta quinta-feira.

“Consideramos que o diploma aprovado no Parlamento incorpora um forte risco de violação do disposto na Constituição, designadamente o artigo 167.º, n.º 2, que estabelece que os grupos parlamentares não podem apresentar projetos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento. Sobre esta segunda matéria, o Grupo parlamentar do Partido Socialista aguarda, por isso, a decisão do Sr. Presidente da República sobre o assunto em apreço”, remata.

(Notícia atualizada às 18h58)

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