Sócios-gerentes só vão receber apoio em maio. Ajuda tem por base salário de fevereiro

Será a remuneração de fevereiro a servir de base ao cálculo do apoio previsto para os sócios-gerentes afetados pela pandemia. Segurança Social só pagará ajuda a partir de maio.

O apoio destinado aos sócios-gerentes cuja atividade esteja a ser afetada de forma significativa pela pandemia de coronavírus só vai ser pago a partir de maio pela Segurança Social. Numa portaria publicada, esta quinta-feira, pelo Governo, esclarece-se ainda que o valor dessa prestação terá por base a remuneração de fevereiro (declarada em março ao Estado).

Face ao surto de Covid-19, o Executivo de António Costa preparou uma série de apoios para empresas e trabalhadores, tendo deixado, contudo, de fora os sócios-gerentes. Perante as críticas, o Ministério do Trabalho decidiu incluí-los no universo de beneficiários do apoio que já tinha sido criado para os trabalhadores independentes afetados pela crise pandémica, tendo colocado duas condições ao acesso: não terem a seu cargo trabalhadores dependentes e terem tido uma faturação inferior, em 2019, a 60 mil euros.

De acordo com os esclarecimentos publicados, esta quinta-feira, pela Segurança Social, os sócios-gerentes só terão acesso a este o apoio a partir de abril, sendo o pagamento feito em maio. Ou seja, mesmo que já em março tenham verificado um recuo na sua faturação, o Estado não lhes pagará qualquer ajuda nesse sentido.

A partir de abril a medida abrange ainda os sócios-gerentes de sociedades, bem como membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes àqueles, sem trabalhadores por conta de outrem, que estejam exclusivamente abrangidos pelos regimes de Segurança Social membros de órgãos estatutários e que, no ano anterior, tenham tido faturação comunicada através do E-fatura inferior a 60.000 euros“, lê-se na nota divulgada, esta manhã.

Já de acordo com a portaria publicada, esta quinta-feira, pelo secretário de Estado da Segurança Social, o cálculo do valor do apoio em causa tem por base a remuneração base de fevereiro (declarada em março ao Estado) ou, na ausência dessa remuneração, o valor do Indexante dos Apoios Sociais (438,81 euros).

No caso dessa remuneração ser inferior ao valor de 1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (cerca de 658,2 euros), o apoio é igual ao valor dessa remuneração com um limite máximo de 438,81 euros. Já se a remuneração de fevereiro ultrapassar os tais 658,2 euros, o apoio passa a corresponder a dois terços dessa remuneração, com o limite máximo de 635 euros (o salário mínimo nacional).

De notar que este apoio tem a duração de 1 mês, sendo prorrogável mensalmente até ao máximo de 6 meses;

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