Rui Rio quer “período de nojo” para governantes no BdP. Mas cinco anos é “um exagero”

  • Lusa
  • 9 Junho 2020

O presidente do PSD defendeu que era mais "sensato e equilibrado" definir o intervalo de dois anos para governador do Banco de Portugal e de um para a administração.

O presidente do PSD, Rui Rio, defendeu esta terça-feira que os governantes que queiram transitar para cargos públicos como o de governador de Banco de Portugal devem cumprir um “período de nojo”, mas defendeu que cinco anos é “um exagero”.

Frisando que é preciso um “equilíbrio”, Rui Rio considerou que era mais “sensato e equilibrado” definir o intervalo de dois anos para governador do Banco de Portugal e de um para a administração.

A Assembleia da República aprovou esta terça-feira, na generalidade, um projeto de lei do PAN com o objetivo de alterar as regras de nomeação do governador e restantes membros da administração do Banco de Portugal, que contou com os votos a favor do PSD.

De visita ao Fundão, distrito de Castelo Branco, questionado sobre a possibilidade de o ministro das Finanças ser nomeado governador do Banco de Portugal, Rui Rio defendeu que se cumpra um intervalo, mas ressalvou que a proposta apresentada pelo PAN propõe um período de nojo muito longo e defendeu que este deve ser reduzido, aquando do debate na especialidade.

“Posso, desde já, dizer que os cinco anos que lá estão previstos [no diploma do PAN] é um exagero. Para mim, isso isso também [já] é um exagero. Portanto, nós poderemos vir a viabilizar uma legislação desse género, que aconselhe esse período de nojo, mas num período de tempo muito mais escasso e muito mais baixo”, afirmou.

Rui Rio argumentou que “uma pessoa não pode ficar uma vida à espera”, só porque em tempos teve um determinado cargo e sustentou que se o período for demasiado logo se corre o risco de, a determinada altura, também não haver pessoas disponíveis para ocuparem funções governativas ou até para integrarem a política.

Com esta proposta, o PAN pretende impor um “período de nojo de cinco anos” na nomeação do governador do Banco de Portugal para quem tenha desempenhado funções no Governo, na banca ou em consultoras que tenham trabalhado com aquele regulador.

Aprovado na generalidade, o diploma desce agora à comissão parlamentar de Economia, para o debate na especialidade, onde poderá sofrer alterações mediante contributos de outros partidos.

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