CNPD vê falhas na solução para limitar envio de dados sensíveis ao fisco

  • Lusa
  • 16 Junho 2020

A submissão do SAF-T da contabilidade tem merecido críticas por não garantir o direito ao respeito pela vida privada e à proteção dos dados pessoais. Medida é apelidada de "Big Brother fiscal".

A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) vê falhas na solução que visa impedir que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) receba dados sensíveis dos contribuintes aquando da submissão do ficheiro SAF-T da contabilidade.

No parecer agora publicado, a CNPD dá resposta a um pedido da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais sobre o novo modelo de submissão do ficheiro SAF-T que agrega informação pessoal sobre fornecedores ou clientes, podendo incluir, como refere o documento, “dados especialmente sensíveis” como os que constam nas faturas de consultas ou cuidados médicos.

A solução prevista no anteprojeto de diploma e que visa precisamente garantir que a AT não acede a mais dados do que aqueles que necessita para garantir a verificação das obrigações englobadas na Informação Empresarial Simplificada (IES) não é, no entanto, considerada suficiente pela CNPD.

Essa solução, que consta do projeto remetido à CNPD, traduz-se na “faculdade reconhecida ao sujeito passivo de ocultar os dados não pertinentes ou excessivos por via de um mecanismo de ‘descaracterização dos campos relativos a descrições e dados pessoais’ (encriptação) a cargo de uma terceira entidade – Imprensa Nacional-Casa da Moeda”, assinala o parecer.

Para a CNPD, ao dar ao contribuinte que submete o SAF-T a opção de descaracterizar ou não os campos dos dados que não são necessários ou são excessivos, este mecanismo não garante a tutela do direito ao respeito pela vida privada e à proteção dos dados pessoais, além de violar ao princípio da minimização de dados pessoais.

Neste contexto, o parecer da CNPD assinala que “tem de ser previsto e implementado um mecanismo na AT que exclua, como impõe a lei, os dados considerados de menor relevância ou de desproporcionalidade”.

Sem pôr em causa a necessidade de acesso pela AT a dados pessoais constantes das faturas no âmbito da sua atividade inspetiva, a CNPD considera que esse acesso “não se revela imprescindível e é, manifestamente excessivo” quando está em causa o exercício das funções de liquidação de impostos e o objetivo da simplificação das obrigações fiscais.

A submissão do SAF-T da contabilidade mereceu críticas por parte de associações empresariais e de contabilistas que têm apelidado a medida de “Big Brother fiscal”.

Em novembro do ano passado, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais respondeu a estas críticas referindo que a informação dos contribuintes é “bem guardada e bem usada” pelo fisco, e adiantando estar a “trabalhar” na seleção dos dados confidenciais das empresas a encriptar no ficheiro contabilístico SAFT-T.

O SAF-T é um ficheiro de auditoria fiscal extraído dos programas informáticos de contabilidade, que contém a informação contabilística das empresas, e a sua submissão prévia à AT vai permitir o preenchimento automático prévio de vários campos dos Anexos A e I da IES, obtendo-se uma simplificação para a entrega desses anexos.

Através do Decreto-Lei 87/2018, publicado em outubro, e legislação conexa, o Estado promove uma simplificação do preenchimento dos anexos A e I da Informação Empresarial Simplificada (IES), obrigando as empresas e os empresários em nome individual a entregarem as bases de dados da sua contabilidade.

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