Novo imposto sobre a banca arrisca fazer subir comissões, avisa UTAO

A UTAO diz que na banca a "oferta é relativamente concentrada e a procura atomizada", antecipando que em resultado da nova contribuição "haja uma repercussão nas comissões" a cobrar aos clientes.

O Governo decidiu criar um adicional à contribuição de solidariedade sobre o setor bancário, para ajudar a financiar a crise. Mas a medida arrisca a traduzir-se em mais comissões para os clientes bancários. O alerta surge no relatório da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) que faz a apreciação da proposta de Orçamento Suplementar apresentada na semana passada pelo Governo. O organismo fala num setor em que a “oferta é relativamente concentrada e a procura atomizada”, antecipando que em resultado desta nova contribuição “haja uma repercussão nas comissões” a cobrar aos clientes bancários.

Em causa está a proposta do Governo para a criação de um imposto permanente sobre parte dos passivos das instituições bancárias e sociedades financeiras, cuja receita será consigna ao financiamento da Segurança Social, havendo uma previsão de encaixe ainda em 2020 de 33 milhões de euros.

Relativamente a esta proposta, a UTAO começa por salientar que “a diversificação das fontes de financiamento do sistema previdencial de pensões é uma necessidade atendendo às perspetivas demográficas e de automatização da economia”.

Mas na sua análise alerta também para a necessidade de ser ponderado na discussão parlamentar o facto de que “o novo tributo incide sobre um setor com enorme capacidade de repercussão da carga fiscal para os consumidores de serviços financeiros”.

"O novo tributo incide sobre um setor com enorme capacidade de repercussão da carga fiscal para os consumidores de serviços financeiros.”

Apreciação da Segunda Proposta de Alteração do Orçamento do Estado de 2020

UTAO

Para enquadrar a sua posição, a UTAO socorre-se da “teoria económica elementar”, dizendo que esta “ensina que as diferenças de poder negocial entre procura e oferta determinam a incidência económica de um imposto, ou seja, quem é que na sociedade acaba pagando a fatura fiscal” e que “para este resultado é irrelevante saber quem é legalmente responsável pelo pagamento do tributo ao Estado”.

Tendo isso em conta, a UTAO diz que “a banca é claramente um setor em que a oferta está relativamente concentrada e a procura atomizada, tirando algumas dezenas de sociedades não financeiras” e que neste sentido, “o poder negocial dos bancos é substancialmente maior, na generalidade das vezes, do que o dos seus clientes“.

A entidade especializada do Parlamento dá como exemplo a “progressão do peso das comissões bancárias na última década para colher um indício forte a este respeito”. Neste sentido, deixa o alerta, considerando que “deve o legislador esperar que, em resultado do lançamento do novo imposto, haja uma repercussão nas comissões e noutros encargos cobrados pelos bancos aos consumidores de serviços bancários”.

"Deve o legislador esperar que, em resultado do lançamento do novo imposto, haja uma repercussão nas comissões e noutros encargos cobrados pelos bancos aos consumidores de serviços bancários.”

Apreciação da Segunda Proposta de Alteração do Orçamento do Estado de 2020

UTAO

Independentemente disso, a banca já revelou a sua insatisfação com a vontade do Governo de implementar mais uma contribuição sobre o setor. Quando foi tornada pública a intenção de avançar com esta medida a Associação portuguesa de Bancos (APB) reagiu, dizendo que “desconhece e não compreende que razões podem justificar a aplicação de uma contribuição de solidariedade apenas sobre o setor bancário“. Considerou ainda tratar-se de um entrave ao setor, numa altura em que a banca é necessária para apoiar a retoma economia.

Para além disso, a associação que representa a banca rejeitou ainda a justificação para a aplicação de uma taxa de 0,02 pontos percentuais sobre o setor bancário — que permitirá ao Estado arrecadar 33 milhões de euros só este ano por essa via — como sendo uma compensação pelo facto de não ser aplicado IVA nos produtos bancários. “O adicional de solidariedade sobre o setor bancário não vem compensar qualquer vantagem fiscal concedida ao setor“, refutou a APB.

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