Insurance Europe aponta excesso normativo nos PPR europeus
A federação europeia de seguros pede ao regulador europeu do setor clarificação e simplificação das normas que se aplicarão ao reporte e supervisão do novo produto individual de reforma pan-europeu.
Em resposta a consulta pública lançada pela autoridade europeia de supervisão (EIOPA) a patronal europeia de seguros manifesta preocupação pelo excesso de normas técnicas que se colocam para o quadro de supervisão do Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP na sigla anglo-saxónica, às vezes também referenciados como PPR europeus ou PIRPE).
Em comunicado (que responde à consulta), a federação europeia das associações de seguros (Insurance Europe) sugere que a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) deve simplificar e clarificar os requisitos de reporte destes produtos por forma a evitar uma sobrecarga – desproporcionada e com custos acrescidos – para as seguradoras.
A consulta da EIOPA versa sobre normas técnicas de implementação para apresentação de relatórios de supervisão, a cooperação e o intercâmbio de informações entre autoridades para os PEPP. Segundo argumenta a organização da indústria, as seguradoras já estão sujeitas a um controlo especial no âmbito do quadro regulatório de Solvência II.
Assim, com referência à frequência de reportes de informação sobre os novos produtos de poupança, a organização europeia de seguros considera que um reporte anual seria o bastante para a supervisão dos PEPP. Por isso, a Insurance Europe solicita que a EIOPA defina com exatidão qual o quantitativo de informação que deve ser remetido à supervisão.
Ainda, de acordo com a Insurance Europe, a granularidade de informação exigida (ao nível dos PEPP) mostra-se excessivamente pesada e arrisca conflituar com o quadro normativo setorial aplicável aos prestadores e com o próprio regulamento europeu dos PEPP.
Com base neste conjunto de observações, a patronal europeia de seguros pede que a EIOPA clarifique diversos elementos do regulamento no que refere à supervisão dos PPR europeus de modo a garantir segurança jurídica e uma implementação coerente dos novos produtos por toda a União Europeia.
“Um PEPP é um produto individual de reforma não profissional, subscrito voluntariamente por um aforrador em PEPP com vista à reforma. Dado que um PEPP deverá prever uma acumulação de capital a longo prazo, as possibilidades de levantamento antecipado de capital deverão ser limitadas e poderão ser penalizadas”, institui o Regulamento da União Europeia que criou os PPR europeus.
A implementação deste produto na UE está a ser acompanhada pela supervisão portuguesa (ASF), que integra a EIOPA, e a respetiva criação é objeto de um regulamento aprovado pela Conselho Europeu em julho de 2019.
De acordo com considerações introdutórias do regulamento aprovado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho de ministros da UE, mais de 11 milhões de cidadãos da União em idade ativa (20-64 anos de idade) residiam – em 2015 – num Estado-Membro diferente do Estado-Membro de que são nacionais, e 1,3 milhões desses cidadãos trabalhavam num Estado-Membro distinto do seu país de residência.
“Um Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP, do inglês pan-European Personal Pension Product) portável com uma natureza de reforma a longo prazo aumentará a sua atratividade enquanto produto, em especial para os jovens e os trabalhadores móveis, e ajudará a facilitar ainda mais o direito dos cidadãos da União a viver e trabalhar em toda a União”, realça o documento legislativo das instituições europeias.
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