Seguradoras alargam Fundo Solidário Covid-19 a voluntários

  • ECO Seguros
  • 9 Julho 2020

Para além dos profissionais e suas famílias também os voluntários da linha da frente vão ser apoiados. O prazo estabelecido para os efeitos do doença é alargado de Agosto para Dezembro.

O Fundo Solidário de 1,5 milhões de euros para resposta à Covid-19, constituído pelas seguradoras que operam em Portugal e sob gestão da APS – Associação Portuguesa de Seguradores, vai alargar as situações abrangidas pelo apoio concedido e estender o período temporal do Fundo até ao fim deste ano.

Passam a estar incluídas no acesso a apoios as pessoas que, fazendo parte do elenco de profissões e setores delimitados no ato de constituição do Fundo, o façam em regime de voluntariado e contraiam a doença COVID-19. O plano de compensações devidas aos familiares de profissionais dos setores já anteriormente delimitados, que venham a falecer com a doença COVID-19, mantém-se inalterado.

Aos voluntários será atribuído um subsídio diário, em caso de internamento em unidade hospitalar, o qual será majorado caso tenha havido necessidade de internamento em Unidade de Cuidados Intensivos.

Segundo a APS, esta decisão de reforçar o apoio às pessoas que desempenham funções nestes setores em regime de voluntariado, deve-se ao facto de, precisamente por serem voluntárias, terem menor proteção social se contraírem a doença, não estando abrangidas pelo regime de doenças profissionais.

O Fundo Solidário das seguradoras apoia os seguintes setores de atividade:

  • Profissionais da área da saúde, da medicina legal, das farmácias, da investigação científica ou que trabalhem em laboratórios de análise na área da microbiologia, infeciologia e epidemiologia ligados ao COVID-19;
  • Profissionais das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários e profissionais das Forças Armadas, da emergência médica e da proteção civil;
  • Profissionais que tenham sido mobilizados por entidade pública para a prestação dos serviços de prevenção, socorro e combate ao COVID-19 ou que atuem, enquadrados por entidades públicas, como voluntários nestas áreas;
  • Profissionais de gestão e manutenção de infraestruturas críticas de saúde e de suporte e apoio aos profissionais de saúde, tais como transporte de produtos biológicos destinados à avaliação laboratorial e tratamento de resíduos hospitalares;
  • Profissionais e voluntários das atividades de apoio a lares de idosos, das organizações de apoio a pessoas com deficiência ou que integrem os serviços da rede nacional de cuidados continuados integrados, assim como dos serviços funerários.

Para requerer estes apoios a APS deve receber a informação dos beneficiários, mediante o envio do formulário que se encontra disponível na página especial COVID-19, dedicada ao Fundo Solidário do setor segurador, no site da APS.

Seguir-se-á um contacto direto com todos os beneficiários, com vista à avaliação da situação pessoal de cada um, “por forma a que a repartição das verbas deste Fundo possa ser a mais justa e equitativa possível”, afirma fonte da associação.

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