“Borlas” no MB Way e nas comissões do crédito só chegam no fim do ano, início do próximo

Pacote legislativo que determina um travão às comissões no MB Way e no crédito apenas entra em vigor 120 dias após a publicação em Diário da República.

O Parlamento colocou um travão às comissões que os bancos podem aplicar no MB Way e acabou com um conjunto de encargos associados ao crédito, nomeadamente no processamento de prestações nos novos empréstimos. Contudo, para beneficiar dessas “borlas”, os clientes bancários ainda vão ter de esperar algum tempo. Possivelmente, só no início do próximo ano essas isenções devem “sair do papel” e refletir-se efetivamente em encargos mais baixos para as famílias.

O pacote legislativo sobre comissões bancárias foi aprovado com um largo consenso no Parlamento na passada quinta-feira. Contudo, o texto final com as alterações à atual legislação de comissões bancárias acertado pelos partidos no grupo de trabalho sobre comissões bancárias prevê que estas entrem em vigor apenas 120 dias após a publicação em Diário da República. Ou seja, apenas quatro meses depois.

Tendo em conta que já estamos no final do mês de julho, e que estas alterações ainda têm de ser publicadas em Diário da República, na melhor das hipóteses só no final deste ano, mas possivelmente só no início do próximo ano, essas “borlas” entram de facto em vigor.

Quando tal se confirmar, os bancos passam a ser obrigados nomeadamente a isentar as transferências MB Way em que o limite por operação vá até aos 30 euros, num limite mensal de 150 euros, e até 25 transferências por mês. Nas transferências acima deste patamar passa a ser aplicada uma taxa igual ao do regulamento de transferências da Comissão Europeia, na percentagem de 0,2% para cartões de débito e 0,3% para os cartões de crédito.

Para além da limitação da cobrança no MB Way, foi determinado também o fim de algumas comissões tipicamente associadas ao crédito. Nomeadamente, as comissões nos distrates associadas à extinção ou rescisão de contratos e nas renegociações do crédito. As declarações de dívida para fins sociais — como por exemplo para apresentação em escolas ou creches — também passam a ser gratuitas até a um limite de seis por ano. Foi ainda votado o fim das comissões exigidas pelos bancos pelo processamento das prestações do crédito, mas que só se aplicará nos novos contratos, ficando de fora os já existentes.

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