Marcelo veta decreto do Parlamento que reduzia debates sobre Europa
O Presidente da República devolveu à Assembleia da República o decreto que previa uma redução dos debates sobre a União Europeia no plenário. Mas faz sugestão para desbloquear promulgação.
O Presidente da República vetou esta segunda-feira o decreto da Assembleia da República que reduzia o número de debates sobre a União Europeia no plenário. Marcelo Rebelo de Sousa diz que a “solução encontrada não se afigura feliz”.
Atualmente, está previsto um debate sobre temas europeus em plenário antes de cada reunião do Conselho Europeu, o que varia mas em média corresponde a seis ou mais debates por ano. Estes debates realizavam-se “a seguir aos até há pouco existentes debates quinzenais” com o primeiro-ministro, nota Marcelo na carta que enviou ao presidente da Assembleia da República.
Ora, com a alteração acertada entre PS e PSD, estes debates preparatórios do Conselho Europeu em plenário passariam para um terço do valor atual. “Com o intuito de valorizar os debates em plenário sobre os citados temas europeus, o regime proposto passaria a compreender apenas dois debates por ano, um no início de cada Presidência semestral do Conselho da União Europeia, autónomos e mais longos”.
O novo decreto previa ainda que outros debates sobre a União Europeia seriam remetidos para a comissão parlamentar dos Assuntos Europeus, “a menos que esta, por razões excecionais, propusesse a inscrição em plenário ou este chamasse o Governo para debate complementar”, explica o Presidente da República, classificando esta solução de pouco feliz tanto na “perceção pública” como “no tempo escolhido para a introduzir”, apesar de classificar de “bom” o “intuito invocado”.
“Não se afigura feliz na perceção pública, porque dois debates não são seis ou mais, porque comissão parlamentar não é plenário, porque a prática tem revelado que a velocidade dos acontecimentos ultrapassa sempre – e não apenas em circunstâncias excecionais – a visão simplificadora de que um debate semestral é suficiente para abarcar uma presidência, e porque a leitura mais óbvia do ora proposto é a da desvalorização dos temas europeus e do papel da Assembleia da República perante eles“, argumenta Marcelo Rebelo de Sousa.
Mais: “Não se afigura feliz no tempo, porque fazê-lo quatro meses antes do começo da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia é escolher o pior momento, aquele em que se esperaria maior e não menor importância da perceção pública do caráter nuclear do envolvimento nacional na União Europeia“. Recorde-se que Portugal vai suceder à Alemanha em janeiro de 2021 na presidência do Conselho da União Europeia, colocando o Governo português ao leme dos temas que estão a ser discutidos a nível europeu.
Para resolver este veto, Marcelo Rebelo de Sousa sugere ao Parlamento que promova mais um debate sobre a União Europeia, por semestre, o que aumentava o número de debates em plenário de dois para quatro. Na carta, o Presidente solicita “à Assembleia da República que pondere se não é, no mínimo, politicamente mais adequado prever mais um debate em plenário, a meio de cada semestre, ou seja, a meio de cada presidência do Conselho da União Europeia“.
O veto de Marcelo devolve o decreto aos deputados quando estes voltarem no início de setembro. O Parlamento tanto pode aprovar novamente o texto tal como está, devolvendo o decreto a Belém e forçando uma promulgação, como pode aceder às alterações sugeridas pelo Presidente.
Quanto ao decreto que determina o fim dos debates quinzenais — na carta, Marcelo dá como certo isso mesmo quando escreve a frase “os até há pouco existentes debates quinzenais” –, este ainda não chegou ao Palácio de Belém para ser avaliado pelo Presidente da República, esclareceu fonte oficial ao ECO.
Leia a carta de Marcelo onde é explicado o veto:
Presidente da República promulga 17 diplomas
A par de dois vetos, Marcelo Rebelo de Sousa também anunciou esta segunda-feira que promulgou 17 diplomas da Assembleia da República, nomeadamente as ajudas aos estudantes do ensino superior, as alterações no IRS de pensões em atraso, o regime fiscal temporário da Champions, a criação do sistema de acesso aos serviços mínimos bancários e as alterações à Lei de Enquadramento Orçamental (LEO).
Sobre esta última, a LEO, o Presidente escreve que tem a expectativa de que a “execução possa corresponder efetivamente a um quadro normativo duradouro, e que não seja recorrentemente desrespeitado”.
Eis a lista dos diplomas promulgados por Belém:
1. Decreto da Assembleia da República sobre Medidas excecionais e temporárias para salvaguarda dos direitos dos trabalhadores e estudantes do ensino superior público;
2. Decreto da Assembleia da República que altera o Código do IRS e a Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro;
3. Decreto da Assembleia da República que altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda nos contratos de arrendamento não habitacional, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril;
4. Decreto da Assembleia da República sobre sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, que cria o sistema de acesso aos serviços mínimos bancários;
5. Decreto da Assembleia da República que estabelece o regime fiscal temporário das entidades organizadoras da competição UEFA Champions League 2019/2020 Finals e prorroga a isenção de imposto sobre o valor acrescentado nas transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para o combate à pandemia da doença Covid-19, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 13/2020, de 7 de maio;
6. Decreto da Assembleia da República que harmoniza e simplifica determinadas regras no sistema do imposto sobre o valor acrescentado no comércio intracomunitário, transpondo as Diretivas (UE) 2018/1910 do Conselho, de 4 de dezembro de 2018, e 2019/475 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2019, e alterando o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e o Código dos Impostos Especiais de Consumo.
7. Decreto da Assembleia da República que transpõe a Diretiva (UE) n.º 2017/828 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, relativa a direitos dos acionistas de sociedades cotadas no que concerne ao seu envolvimento a longo prazo, altera o Código dos Valores Mobiliários, o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo e o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, e revoga a Lei n.º 28/2009, de 19 de junho;
8. Decreto da Assembleia da República que transpõe os artigos 2.º e 3.º da Diretiva (UE) 2017/2455 do Conselho, de 5 de dezembro de 2017, e a Diretiva (UE) 2019/1995 do Conselho, de 21 de novembro de 2019, alterando o Código do IVA, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e legislação complementar relativa a este imposto, no âmbito do tratamento do comércio eletrónico;
9. Decreto da Assembleia da República sobre quarta alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (Iniciativa Legislativa de Cidadãos);
10. Decreto da Assembleia da República que altera o regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais de companhia, procedendo à quinquagésima alteração ao Código Penal, à trigésima sétima alteração ao Código de Processo Penal e à terceira alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro;
11. Decreto da Assembleia da República que promove o escoamento de pescado proveniente da pesca local e costeira e prevê a criação de um regime simplificado para aquisição e fornecimento de pescado de baixo valor em lota;
12. Decreto da Assembleia da República que reforça as medidas de proteção das vítimas de violência doméstica, procedendo à sexta alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro;
13. Decreto da Assembleia da República que procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 19/2020, de 30 de abril, que estabelece um regime temporário e excecional de apoio às associações humanitárias de bombeiros, no âmbito da pandemia da doença Covid-19;
14. Decreto da Assembleia da República que estabelece normas de proteção do consumidor de serviços financeiros, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro;
15. Decreto da Assembleia da República que reforça o quadro sancionatório e processual em matéria de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e estabelece deveres de informação e de bloqueio de sítios contendo pornografia de menores, concluindo a transposição da Diretiva 2011/93/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, alterando o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro;
16. Decreto da Assembleia da República que define os objetivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2020-2022, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de maio, que aprova a Lei Quadro da Política Criminal;
17. Na expectativa de futura e desejada estabilização da Lei de Enquadramento Orçamental e de que a sua execução possa corresponder efetivamente a um quadro normativo duradouro, e que não seja recorrentemente desrespeitado, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República sobre Terceira alteração à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, Lei de Enquadramento Orçamental, e primeira alteração à Lei n.º 2/2018, de 29 de janeiro.
(Notícia atualizada às 19h53 com mais informação)
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