Presidentes das Câmaras da AML vão poder alargar horários dos estabelecimentos

Os presidentes das autarquias da Área Metropolitana de Lisboa vão poder alargar os horários dos estabelecimentos que, até agora, tinham de encerrar às 20h.

O Conselho de Ministros decidiu esta quinta-feira dar poder às câmaras municipais da Área Metropolitana de Lisboa, cujas autarquias continuam em situação de contingência, para decidirem os horários dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços. Para tomar essa decisão, a autarquia deve ter um parecer favorável da autoridade de saúde local e das forças de segurança.

“Os horários dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços nas áreas abrangidas pela declaração de situação de contingência passam a poder ser adaptados pelo Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente, mediante parecer favorável da autoridade de saúde local e das forças de segurança“, lê-se no comunicado do Governo. Esta medida aplica-se, por exemplo, a cafés e pastelarias, por exemplo.

Até ao momento já havia uma exceção a esta regra para os supermercados e os restaurantes. No caso dos restaurantes, estes podem funcionar até à 1h da manhã, sendo que terão de encerrar as entradas à meia-noite. A proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública mantém-se, com a exceção das esplanadas.

Nesta reunião, o Executivo decidiu prolongar a situação de contingência na AML e a situação de alerta no restante território até às 23h59 de 31 de agosto.

Também há mudanças para o território que está sob a situação de alerta: “Os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços podem passar a abrir antes das 10 horas“. Ou seja, fora da Área Metropolitana de Lisboa, o comércio vai poder abrir mais cedo de manhã.

No caso dos serviços públicos, vai manter-se a preferência pelo atendimento presencial por marcação, mas determina-se que “o atendimento prioritário possa ser realizado sem marcação prévia”.

Centros de Dia podem voltar a abrir a partir de 15 de agosto

O Governo decidiu ainda retomar as atividades de apoio social desenvolvidas em Centros de Dia a partir de 15 de agosto, mas condicionou a sua reabertura à avaliação dessas condições, que tem de ser feita pela instituição em causa, o Instituto da Segurança Social e pela autoridade de saúde local, “sem prejuízo da manutenção da suspensão das atividades na Área Metropolitana de Lisboa”.

O Conselho de Ministros aprovou ainda o decreto-lei que “estabelece a possibilidade de prorrogação dos contratos a termo resolutivo celebrados com pessoal não docente das escolas da rede pública do Ministério da Educação“, até ao fim do ano letivo escolar 2020/2021, para que as as atividades presenciais decorram “com a maior normalidade possível”.

Acrescem as seguintes mudanças:

  • a possibilidade de utilização de meios de comunicação à distância para a prática de atos em todos os processos, urgentes e não urgentes, que corram termos nos julgados de paz;
  • a utilização de meios de comunicação à distância para a apresentação da declaração de nascimento ocorrido em território nacional e viabiliza-se a sua utilização relativamente a nascimentos ocorridos no estrangeiro, respeitantes a filhos de pai ou mãe portugueses;
  • ajusta-se o regime referente à suspensão do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL), permitindo às entidades promotoras retomarem a celebração de novos contratos e cessando a suspensão de todos os prazos relativos aos respetivos procedimentos.

(Notícia atualizada às 14h32 com mais informação)

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