Portugal entra em contingência a 15 de setembro. Que restrições se podem aplicar?
O país vai ficar em situação de contingência em meados do próximo mês, para prevenir o agravamento do vírus no regresso às aulas e ao trabalho. As medidas específicas ainda não são conhecidas.
Depois de uma redução progressiva das restrições no país nos últimos meses, as medidas vão voltar a apertar. Portugal vai entrar em situação de contingência a partir de 15 de setembro, para preparar o combate à pandemia durante o outono e inverno, anunciou o Governo, esta quinta-feira. O que é que isto implica?
As medidas específicas que serão aplicadas a partir de 15 de setembro ainda não são conhecidas, sendo que serão apresentadas na semana que começa a 7 desse mês, altura em que regressam as reuniões na sede do Infarmed. Até lá, o país continua em estado de alerta e a Área Metropolitana de Lisboa (AML) em estado de contingência, mantendo-se as mesmas medidas que até agora vigoram.
O Governo decidiu colocar o país em contingência, o nível depois de alerta, de forma “preventiva”, para preparar o novo período de regresso às aulas e também ao posto de trabalho, para o caso de alguns, após o período de férias habitual de agosto e a chegada do outono, segundo explicou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva.
Enquanto o estado de sítio ou emergência é decretado por iniciativa do Presidente da República (e aprovados pela Assembleia da República), o estado de contingência, calamidade ou alerta é decretado pelo Governo. Entre os três últimos, sendo que a contingência indica um nível médio de risco.
Esta situação é regulada pela lei de bases da Proteção Civil e é acionada quando é “reconhecida a necessidade de adotar medidas preventivas e ou medidas especiais de reação não mobilizáveis no âmbito municipal”. As forças da Proteção Civil são as responsáveis pelas operações nesta situação, sendo que quem se recusar a cumprir as ordens e orientações das autoridades neste âmbito incorre no crime de desobediência.
Uma das opções é que o Governo equipare as medidas em vigor na AML (que está em situação de contingência) ao resto do país. Estas são:
- Limitação de dez pessoas nos ajuntamentos;
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre.;
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e postos de combustíveis;
- Horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais podem ser alterados por decisão dos presidentes dos municípios;
- Confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas com Covid-19 ou sujeitas a vigilância ativa.
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