Ajuntamentos limitados a 10 pessoas e não há jantares de grupo com país em contingência

O país vai entrar em fase de contingência e, com isso, vêm aí novas medidas. Ajuntamentos e jantares de grupo com menos pessoas e horários mais limitados são algumas delas.

O país entra na próxima semana em estado de contingência, naquela que António Costa apelida de “nova fase”, e com isso vêm novas medidas para evitar o contágio. Entre as primeiras medidas adotadas pelo Governo e anunciada esta quinta-feira estão a redução do limite de pessoas nos ajuntamentos bem como o número de pessoas sentadas por mesa nos restaurantes.

Depois de uma reunião de Conselho de Ministros, António Costa anunciou ao país o que iria mudar nos próximos dias. Desde medidas para as escolas, para a restauração e para a população em geral, destacam-se:

  • Ajuntamentos limitados a dez pessoas;
  • Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h, com exceções;
  • Os estabelecimentos devem encerrar entre as 20h e as 23h, devendo a hora ser definida pelos presidentes das respetivas autarquias;
  • Nas zonas de restauração dos centros comerciais não podem estar sentadas mais de quatro pessoas por mesa;
  • Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições);
  • Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

De salientar que os restaurantes podem continuar abertos até à 1h a partir de terça-feira quando o país entrar em situação de contingência, ficando excluídos da regra de encerramento entre as 20h e as 23h. Desde 1 de agosto que os restaurantes e similares passaram a poder funcionar até às 00h00, com tolerância até à 1h para saírem todos os clientes e encerrarem os estabelecimentos.

“Relativamente à restauração não há nenhuma alteração, há um recordatório de que, nos restaurantes em geral, não pode haver grupos com mais de 10 pessoas, mas não há nenhuma alteração dos horários”, precisou o primeiro-ministro em conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros.

Foram também definidas medidas para o regresso às aulas, que vai acontecer entre 14 e 17 de setembro, como a readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária, planos de contingência em todas as escolas, distribuição de equipamentos de proteção e a criação de um referencial de atuação perante um caso suspeito, caso positivo ou surtos. Além disso, nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas fica definido um limite máximo de quatro pessoas por grupo.

As áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto terão, contudo, regras mais específicas, nomeadamente no que diz respeito às empresas. Foi aprovado o desfasamento dos horários de trabalho de entrada e saída nos locais trabalho e dos horários de pausas e refeições, de forma e evitar ajuntamentos de pessoas.

“É necessário fazer um esforço acrescido para evitar a concentração de pessoas, designadamente quer no uso dos transportes públicos, quer nos locais de trabalho”, disse António Costa, adiantando que devem ser implementadas as equipas em espelho e a redução de movimentos pendulares.

(Notícia atualizada às 16h05 com mais informação)

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