Centros comerciais levam queixa a Provedoria contra isenção da renda fixa

Os centros comerciais apresentaram queixa à Provedoria da Justiça contra a lei que prevê a isenção do pagamento da renda fixa aos lojistas.

A Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC) anunciou esta quarta-feira que apresentou uma queixa na Provedoria da Justiça sobre a lei no Orçamento de Estado Suplementar que isenta os lojistas de pagamento de renda mínima por a considerar inconstitucional.

A APCC refere que “apresentou hoje na Provedoria de Justiça uma queixa contra o n.º5 do artigo 168.º” da lei do Orçamento de Estado Suplementar, “que isenta os lojistas presentes nos centros comerciais de pagamento da renda mínima, denunciando a inconstitucionalidade do referido normativo“.

A associação apelou ainda à provedora de Justiça para que “tome em consideração as preocupações manifestadas, diligenciando juntos dos órgãos estaduais competentes para correção de uma situação que se reputa injusta, pouco clara, e de duvidosa compatibilidade constitucional e, caso assim o considere adequado, possa, em qualquer caso, requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade da norma”, lê-se.

A APCC sustenta a decisão de apresentar a queixa na Provedoria de Justiça “nos pareceres jurídicos elaborados” pelos constitucionalistas Jorge Miranda, Rui Medeiros e Jorge Reis Novais. De acordo com o documento apresentado à provedora, aquele artigo “conduz a situações de manifesta e profunda injustiça material, que suscitam dúvidas de constitucionalidade assinaláveis por violação, entre o demais, de direitos, liberdades e garantias”.

Além disso, “reflete a ilegitimidade da intervenção legislativa do Estado no plano de relações jurídico-privadas, comprimindo ilegitimamente direitos, liberdades e garantias e assim conduzindo a uma especial oneração dos proprietários dos centros comerciais na sua relação com os lojistas”.

“Como vínhamos a defender, os pareceres agora apresentados na Provedoria de Justiça para sustentar a nossa posição, indicam que o Orçamento Suplementar reflete uma interferência direta do Estado em contratos privados, anulando ou limitando as soluções de consenso a que lojistas e centros comerciais pudessem chegar, e impõe um prejuízo sério e injustificado na esfera patrimonial dos proprietários dos centros comerciais“, afirma António Sampaio de Mattos, presidente da APCC, citado em comunicado.

“Não se rejeita que aos lojistas afetados pelas medidas legislativas e administrativas de exceção que determinaram o encerramento dos estabelecimentos comerciais ou a suspensão da sua atividade não fosse devida uma ajuda de natureza pública. O que rejeitamos é que essa ajuda seja coercivamente transmitida para os proprietários dos centros comerciais, que em nada contribuíram para a situação e que, de igual forma, foram severamente impactados pela pandemia“, acrescenta o responsável.

“Um outro ponto causador de especial perplexidade é que a norma se aplica, única e exclusivamente, aos contratos de utilização de loja em centro comercial, recortando o seu âmbito de aplicação de forma a excluir contratos de arrendamento com fins comerciais (por exemplo as lojas de rua)”, refere a associação.

Desde a entrada em vigor do Orçamento do Estado Suplementar, em 25 de julho, “que os lojistas em centro comercial com contratos de estrutura dual de renda ficaram isentos do pagamento de renda mínima — recaindo sobre os proprietários, o risco do curso pandémico –, sendo que os lojistas sem a componente variável da renda, ficam (apenas) cobertos pela moratória no pagamento das rendas, salvo outro acordo que tenha sido estabelecido, ou venha a ser estabelecido entre as partes”, aponta.

A APCC refere ainda que, segundo os constitucionalistas acima referidos, “não há dúvidas que a lei entrou em vigor no dia 25 de julho de 2020, sendo manifesta e cristalina a sua aplicação não retroativa (por só abranger rendas futuras) a contratos já celebrados e em execução”.

A associação e associados “continuam, como sempre estiveram, disponíveis para, em conjunto com os lojistas, encontrar as soluções adequadas a cada momento e à capacidade de cada lojista, tendo em vista a preservação do emprego gerado por este setor e a sua contribuição para a retoma da economia”, concluiu.

Lojistas falam em “manobra” por parte dos centros comerciais

A Associação de Marcas de Retalho e Restauração (AMRR) não tardou em reagir a esta notícia, afirmando que isto “não é novo”, dado que a APCC já tinha apresentado aos deputados e ao Presidente da República estes pareceres. Além disso, diz a associação, o facto de a APCC ter “esperado dois meses para fazer este pedido revela bem que não se trata mais do que uma manobra para tentar condicionar as senhoras e os senhores deputados a não clarificaram que o justo e equilibrado regime das rendas se aplica desde o encerramento das lojas“.

O apelo de justiça por parte da APCC não deixa suscitar alguma curiosidade, uma vez que os próprios centros comerciais acham justo que os lojistas paguem a totalidade das rendas com as lojas e restaurantes fechados”, lê-se no comunicado enviado esta quinta-feira.

(Notícia atualizada às 10h37 do dia 17 de setembro com reação da AMRR)

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