Sócios-gerentes e recibos verdes podem pedir apoios retroativos a partir de hoje

Começa esta quarta-feira o período extraordinário de candidaturas aos apoios destinados aos sócios-gerentes e trabalhadores independentes mais afetados pela pandemia.

Os sócios-gerentes e os trabalhadores independentes que não tenham conseguido pedir, nos últimos meses, à Segurança Social os apoios preparados em resposta à pandemia de coronavírus podem fazê-lo a partir desta quarta-feira e até ao próximo dia 30. Em causa estão ajudas entre 219,4 euros e 1.905 euros.

Os formulários eletrónicos para o fim em questão estarão disponíveis na Segurança Social Direta entre os dias 23 e 30 de setembro, referindo-se não só ao apoio à redução da atividade — desenhado para os trabalhadores independentes com, pelo menos, três meses consecutivos de descontos ou seis meses interpolados de descontos nos últimos 12 meses, bem como para os sócios-gerentes –, mas também à medida extraordinária de incentivo à atividade profissional — destinada aos trabalhadores independentes que não tenham feitas contribuições sociais suficientes.

“Este período excecional de candidaturas destina-se a possibilitar o acesso a estes apoios extraordinários aos trabalhadores independentes e / ou membros de órgãos estatutários que, afetados na sua atividade económica pelos efeitos da pandemia Covid-19 nos períodos anteriores, não conseguiram submeter os respetivos processos, ou não reuniam requisitos para a submissão das respetivas candidaturas”, explica a Segurança Social.

Em causa estão, por exemplo, os sócios-gerentes com faturação acima dos 80 mil euros. Até à entrada em vigor do Orçamento Suplementar, estes portugueses não tinham direito a qualquer apoio, já que a ajuda prevista só abrangia os sócios-gerentes com níveis de faturação inferiores ao referido.

Esse teto acabou, contudo, por ser eliminado e o apoio alargado a todos os sócios-gerentes de micro e pequenas empresas, aos empresários em nome individual e aos membros dos órgãos estatutários independentemente do seu volume de faturação.

Em agosto, os sócios-gerentes com faturação acima dos 80 mil euros já puderem pedir o apoio, tendo a Segurança Social garantido que em setembro poderiam requerer a ajuda relativa aos meses anteriores — a eliminação do teto de faturação determinada pelo Orçamento Suplementar tem efeitos a 13 de março –, o que se concretiza agora.

Este período extraordinário de candidaturas tem, além disso, como destinatários os trabalhadores independentes que acumulem funções como trabalhadores dependentes, recebendo menos de 438,81 euros dessa segunda atividade. Até agosto, os apoios estavam reservados para os portugueses que exercessem funções em exclusivo como “recibos verdes”, mas essa condição acabou por ser retirada.

Neste caso, a mudança tem efeitos retroativos a 3 de maio, pelo que os trabalhadores independentes nesta situação podem agora pedir os apoios relativos a maio, junho e julho.

Tudo somado, estão em causa apoios que variam entre 219,4 euros e 1.905 euros.

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