Governo lança nova linha de crédito com 400 milhões para empresas de média dimensão
A linha de 400 milhões de euros pretende impedir despedimentos até fim do ano. É necessário ter quebra de faturação de 40%. Empresas vão ter período de carência de 18 meses e um spread máximo de 1,5%.
O Governo lançou esta quarta-feira uma nova linha de crédito para apoiar a tesouraria das médias empresas, mas também das mid caps. As empresas vão poder beneficiar de um período de carência de 18 meses e, no máximo, ser-lhes-á cobrado um spread de 1,5% para aceder a esta linha de 400 milhões de euros, mas não podem despedir trabalhadores até ao final do ano.
De acordo com as informações disponibilizadas na página da SPGM, as médias empresas poderão obter no máximo um empréstimo de 1,5 milhões de euros, enquanto as small mid cap e mid cap (empresas de pequena-média capitalização, que empregam até 500 trabalhadores e médica capitalização que empregam até três mil) podem beneficiar de créditos até dois milhões de euros.
Para aceder a esta linha as empresas têm de apresentar uma quebra de faturação de pelo menos 40% relativamente à média mensal de faturação no período de março a maio de 2020, comparando com a média mensal de faturação dos dois meses anteriores a esse período, ou face à média mensal de faturação no período homólogo do ano anterior. E, tal como nas linhas anteriores as empresas, têm de apresentar uma situação líquida positiva no último balanço aprovado, não terem dívidas ao Fisco nem à Segurança Social (pagar dívidas a prestações é considerado situação regularizada), nem terem incidentes junto da banca.
As empresas que queiram beneficiar deste apoio não podem despedir trabalhadores, à semelhança do que já acontecia em linhas anteriores. “O beneficiário assume ainda o compromisso de manutenção dos postos de trabalho permanentes até 31 de dezembro 2020, face ao comprovado número desses postos a 1 de fevereiro de 2020 e, como tal, não ter promovido nem vir a promover, nesse período, processos de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho, previstos nos artigos 359.º e 367.º do Código do Trabalho, independentemente de estar ou vir a estar sujeito ao regime do lay-off, previsto no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março”, esclarece o regulamento da linha.
Por outro lado, as empresas que já tenham recorrido no passado a este tipo de linhas de crédito com garantias de Estado, no âmbito da pandemia de Covid-19, também não podem voltar a concorrer. “Caso tenham operações aprovadas, ainda não contratadas, será necessário solicitar à Sociedade de Garantia Mútua a prévia caducidade da mesma”, esclarece a SPGM.
Esta linha surge quase dois meses depois de ter sido lançada uma linha de crédito para micro e pequenas empresas, com uma dotação de mil milhões de euros e depois de os partidos terem mesmo entregue perguntas à Assembleia a questionar os atrasos no lançamento desta linha para as médias empresas, como por exemplo o CDS.
Nesta nova linha, os bancos podem cobrar um spread máximo de 1,5%, no caso dos empréstimos de três a seis anos de maturidade, mas nos créditos concedidos apenas por um ano, o spread só pode ser de 1%. Por outro lado, os bancos só poderão cobrar à empresa uma comissão de gestão/acompanhamento anual de até 0,25% sobre o montante de financiamento em dívida.
As sociedades de garantia mútua não cobram à empresa qualquer valor pela emissão da garantia, exceto a respetiva comissão de garantia — durante o primeiro ano da vigência da garantia 0,25%, no segundo e terceiro 0,5% e nos três últimos 1% — e as operações ficam isentas de outras comissões e taxas habitualmente praticadas pelos bancos e pelo sistema de garantia mútua, sem prejuízo de serem suportados pela empresa, todos os custos e encargos, associados à contratação das operações de crédito, designadamente os associados a impostos ou taxas, e outras despesas similares. Mas os valores da comissão de garantia sobrem para 0,3%, 0,8% e 1,75%, nos respetivos anos, para as as small mid cap e mid cap.
Empresas têm 30 dias para usar o dinheiro
À semelhança do que já aconteceu na linha para as microempresas são alteradas as regras ao nível da formalização da contração. Depois das duras críticas apontadas relativamente à gestão que os bancos estavam a fazer destas linhas, é definida “uma utilização única da totalidade do montante de financiamento, no prazo de 30 dias a contar da data do contrato, não podendo o banco atribuir data-valor do crédito na conta do cliente anterior à data da disponibilização efetiva dos fundos”. No caso das microempresas este prazo é de apenas 15 dias.
Já para travar a demora na disponibilização dos empréstimos, a formalização da contratação das operações aprovadas passa a ser assegurada integralmente pelos bancos. Assim, as empresas devem contactar o banco e fazer o pedido de financiamento, ou seja, apresentar uma candidatura à linha de crédito. Estes pedidos são analisados e decididos pelo banco, autonomamente, tendo em consideração a sua política de risco de crédito. A decisão da instituição — seja aprovação ou recusa — deve ser comunicada no prazo de cinco dias úteis a contar da data do pedido. “Em caso de recusa da operação, bastará ao banco dar conhecimento da sua decisão à empresa”, explica a SPGM.
Depois de aprovar a operação de financiamento o banco deve enviar à Sociedade de Garantia Mútua (SGM) – Agrogarante, Garval, Lisgarante ou Norgarante – os elementos necessários para a análise de risco da operação para obter a garantia mútua. “A decisão da SGM (aprovação ou recusa) deve ser comunicada ao banco no prazo de dois dias úteis, salvo situações em que esse prazo se revele insuficiente face aos contornos da operação, podendo o prazo ser até cinco dias úteis”, estipula a SPGM. A contagem dos prazos pode ser suspensa se a SGM pedir elementos que considere indispensáveis para a análise da operação. Finalmente, depois de aprovada pela SGM, “a operação de financiamento deverá ser contratada com a empresa até 60 dias, corridos, após a data de envio da comunicação de aprovação da SGM, ao banco”, precisa a entidade.
Bancos voltam a ter quotas
Para garantir que os apoios chegam ao maior número de empresas possível, a SPGM repete o modelo adotado também para as microempresas com a introdução de quotas de utilização da linha por parte dos bancos. Assim deixa de se seguir o modelo tradicional de distribuição “first come first served”, tal como aconteceu nas linhas anteriores, e passou a ser implementado um sistema de quotas que tem em conta o volume de crédito concedido pelos diversos bancos.
“As quotas de utilização apuradas têm em conta os volumes de crédito bruto a empresas concedidos de acordo com os respetivos Relatórios Anuais e Contas reportados a 31 de dezembro de 2019″, especificava a SPGM, quando mudou as regras que pretendiam responder às críticas de que os bancos que utilizaram robots para submeter as candidaturas foram beneficiados em detrimento dos outros.
Num balanço dos apoios destas medidas, a SPGM revela que, no total, foram já apoiadas mais de 50 mil empresas no âmbito das linhas de crédito com garantia mútua criadas para apoio ao emprego e à normalização da atividade empresarial, perante a pandemia de Covid-19.
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