Micro e pequenas empresas já se podem candidatar à nova linha de crédito Covid de mil milhões

A nova linha permite o acesso a empresas com quebra de faturação de 40% e não podem ter beneficiado de linhas anteriores. O período de carência é de 18 meses.

As micro e pequenas empresas que tenham uma quebra de faturação de pelo menos 40% vão poder, a partir desta quarta-feira, apresentar a candidatura à nova linha de crédito de mil milhões de euros para ajudar a resolver dificuldades de tesouraria. Estão excluídas deste apoio as empresas que já recorreram às linhas anteriores.

A nova linha de crédito tem uma dotação de 700 milhões de euros para as microempresas e de 300 para as pequenas. As empresas afetadas pelos efeitos da pandemia do novo coronavírus podem obter um financiamento até 50 mil euros, no caso das microempresas, ou até 250 mil no caso das pequenas Empresas. A concessão do apoio tem um prazo máximo de até seis anos incluindo 18 meses de carência de capital, e uma garantia até 90% do capital em dívida.

Nesta linha, os bancos podem cobrar um spread máximo de 1,5%, no caso dos empréstimos de três a seis anos de maturidade, mas nos créditos concedidos apenas por um ano, o spread só pode ser de 1%. Por outro lado, os bancos só poderão cobrar à empresa uma comissão de gestão/acompanhamento anual de até 0,25% sobre o montante de financiamento em dívida.

As sociedades de garantia mútua não cobram à empresa qualquer valor pela emissão da garantia, exceto a respetiva comissão de garantia — durante o primeiro ano da vigência da garantia 0,25%, no segundo e terceiro 0,5% e nos três últimos 1% — e as operações ficam isentas de outras comissões e taxas habitualmente praticadas pelos bancos e pelo sistema de garantia mútua, sem prejuízo de serem suportados pela empresa, todos os custos e encargos, associados à contratação das operações de crédito, designadamente os associados a impostos ou taxas, e outras despesas similares.

“Para se poderem candidatar, as empresas terão de apresentar uma quebra abrupta e acentuada de pelo menos 40% da sua faturação, e não poderão ter beneficiado das anteriores linhas de crédito com garantia mútua criadas para apoio à normalização da atividade das empresas, face ao surto pandémico da Covid-19″, sublinha o comunicado da SPGM, a entidade que garante o capital em dívida em caso de incumprimento por parte da empresa. Para comprovar essa quebra é tida em conta a média mensal de faturação dos dois meses anteriores, ou face à média mensal de faturação no período homólogo do ano anterior.

Por outro lado, para acederem às linhas as empresas assumem o compromisso de manter os postos postos de trabalho permanentes até 31 de dezembro, face ao comprovado número desses trabalhadores a 1 de fevereiro de 2020. Assim as empresas que promoveram ou pretendam vir a promover, nesse período, processos de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho estão automaticamente excluídas.

“Também não podem ter sido consideradas como empresas em dificuldades, a 31 de dezembro de 2019, nem ter sede em países ou regiões com regime fiscal mais favorável (offshore)“, acrescenta o mesmo comunicado. Esta é uma mudança que decorre da proibição de conceder apoios públicos a empresas sedeadas em offshores, tal como foi exigido pelos partidos da oposição.

Tal como nas linhas anteriores as empresas devem ter a sua situação regularizada junto do Fisco e da Segurança Social, não podem ter incidentes não regularizados junto da banca e do sistema de garantia mútua e, na maior parte dos casos, devem apresentar uma situação líquida positiva no último balanço aprovado.

Mudanças para dinheiro chegar mais depressa às empresas

Mas a nova linha apresenta algumas diferenças face às versões anteriores, nomeadamente ao nível da formalização da contração. Depois das duras críticas apontadas relativamente à demora na disponibilização dos empréstimos, a formalização da contratação das operações aprovadas passa a ser assegurada integralmente pelos bancos e é definida “uma utilização única da totalidade do montante de financiamento, no prazo máximo de 15 dias”. Tudo para “garantir a disponibilização mais rápida do valor do empréstimo às empresas“, justifica a SPGM.

Assim, as empresas devem contactar o banco e fazer o pedido de financiamento, ou seja, apresentar uma candidatura à linha de crédito. Estes pedidos são analisados e decididos pelo banco, autonomamente, tendo em consideração a sua política de risco de crédito. A decisão da instituição — seja aprovação ou recusa — deve ser comunicada no prazo de cinco dias úteis a contar da data do pedido. “Em caso de recusa da operação, bastará ao banco dar conhecimento da sua decisão à empresa”, explica a SPGM. De sublinhar que uma empresa pode apresentar, através da mesma instituição de crédito ou de várias, mais do que uma operação. No entanto, o conjunto dessas operações não poderá exceder o dobro da massa salarial anual da empresa ou 25 % do volume de negócios total.

Depois de aprovar a operação de financiamento o banco deve enviar à Sociedade de Garantia Mútua (SGM) – Agrogarante, Garval, Lisgarante ou Norgarante – os elementos necessários para a análise de risco da operação para obter a garantia mútua. “A decisão da SGM (aprovação ou recusa) deve ser comunicada ao banco no prazo de dois dias úteis, salvo situações em que esse prazo se revele insuficiente face aos contornos da operação, podendo o prazo ser até cinco dias úteis”, estipula a SPGM. A contagem dos prazos pode ser suspensa se a SGM pedir elementos que considere indispensáveis para a análise da operação. Finalmente, depois de aprovada pela SGM, “a operação de financiamento deverá ser contratada com a empresa até 60 dias, corridos, após a data de envio da comunicação de aprovação da SGM, ao banco“, precisa a entidade.

Bancos passam a ter quotas

Outra das mudanças introduzida nesta nova linha foi a criação de quotas. O objetivo é “proteger as micro e pequenas empresas, beneficiárias finais desta medida, sem alterar a dinâmica de mercado de produção de crédito”. Assim, a regra de atribuição dos apoios deixou de ser “first come first served, tal como aconteceu nas linhas anteriores, e passou a ser implementado um sistema de quotas que tem em conta o volume de crédito concedido pelos diversos bancos.

“As quotas de utilização apuradas têm em conta os volumes de crédito bruto a empresas concedidos de acordo com os respetivos Relatórios Anuais e Contas reportados a 31 de dezembro de 2019″, especifica o comunicado da SPGM, que assim visa responder às críticas de que os bancos que utilizaram robots para submeter as candidaturas foram beneficiados em detrimento dos outros. O objetivo é que “os apoios cheguem ao maior número de empresas e de forma mais célere possível”.

(Notícia atualizada pela última vez às 19h40)

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