Covid-19: Bruxelas permite ajudas estatais e recapitalizações de empresas até 2021

  • Lusa
  • 13 Outubro 2020

Prazo das regras temporárias para ajudas estatais na União Europeia devido à crise da covid-19 foi alargado pela Comissão Europeia até junho de 2021 e das recapitalizações até setembro do próximo ano.

A Comissão Europeia alargou o prazo das regras temporárias para ajudas estatais na União Europeia (UE) devido à crise da covid-19 até junho de 2021 e das recapitalizações até setembro do próximo ano.

Após ter proposto, no início do mês, uma prorrogação do prazo do enquadramento temporário para os Estados-membros da UE poderem apoiar as suas empresas com perdas significativas no volume de negócios, a Comissão Europeia vem hoje anunciar a extensão destas regras mais flexíveis para auxílios estatais, normalmente vedados pela instituição.

Em concreto, “todas as secções do enquadramento temporário são prorrogadas por seis meses, até 30 de junho de 2021, [enquanto] a secção para permitir a concessão de apoio à recapitalização é prorrogada por três meses, até 30 de setembro de 2021”, precisa o executivo comunitário em comunicado.

Em causa estão regras mais “flexíveis” de Bruxelas para as ajudas estatais, implementadas devido ao surto de covid-19.

Adotado em meados de março passado, este enquadramento europeu temporário para os auxílios estatais alarga os apoios que os Estados-membros podem prestar às suas economias em altura de crise gerada pela pandemia, em que muitas empresas enfrentam graves problemas de liquidez.

Inicialmente, previa-se que estas regras temporárias apenas estivessem em vigor até 31 de dezembro deste ano, enquanto as medidas de recapitalização podiam ser concedidas até 30 de junho de 2021.

Porém, uma vez que os efeitos da crise económica ainda perduram na UE, a Comissão Europeia decidiu estender estes prazos.

Com a alteração hoje aprovada pelo executivo comunitário, é também introduzida uma nova medida, que determina que os Estados-membros podem apoiar as empresas que, durante o período elegível, “enfrentam uma diminuição do volume de negócios de, pelo menos, 30% em comparação com o mesmo período de 2019, devido ao surto de coronavírus”.

Neste apoio em concreto, está em causa “parte dos custos fixos dos beneficiários que não são cobertos pelas suas receitas, até um montante máximo de três milhões de euros por empresa”, sendo que também aqui a ajuda estatal se traduz numa “contribuição temporária para uma parte dos seus custos”, que visa “prevenir a deterioração do seu capital, manter a sua atividade económica e proporcionar-lhes uma plataforma forte para a recuperação”.

Adaptadas hoje foram, ainda, as regras relativas à recapitalização das empresas, que passam a prever que o Estado saia “da participação no capital próprio dessas empresas através de uma avaliação independente, repondo a sua participação anterior e mantendo as salvaguardas para preservar uma concorrência efetiva no mercado único”.

A vice-presidente executiva da Comissão Europeia responsável pela política de concorrência, Margrethe Vestager, vinca na nota de imprensa que as alterações hoje adotadas visam “responder às necessidades contínuas das empresas, protegendo ao mesmo tempo o mercado único da UE”.

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