Descontos com IVAucher anulam deduções do IVA na coleta de IRS

O montante acumulado pelos cidadãos com o IVAucher e que seja usado para descontar no trimestre seguinte deixa de contar para as deduções específicas de 15% na coleta de IRS.

O IVA pago pelos contribuintes no turismo e restauração num dado trimestre, e usado em compras no setor no trimestre seguinte, deixa de contar para as deduções específicas no IRS quando feito o acerto do imposto no ano seguinte.

A informação foi dada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, na apresentação da proposta de Orçamento do Estado para 2021. Uma ocasião aproveitada para dar mais detalhes sobre o programa de incentivo ao consumo IVAucher, uma das medidas do documento que mais buzz tem gerado nos últimos dias.

“Todos estamos familiarizados com o pedido de fatura. A partir do eFatura, vamos conseguir apurar em períodos de três meses qual o IVA que cada um de nós suporta no alojamento e restauração”, começou por explicar Mendonça Mendes. “Essa informação, que por norma é usada no ano depois, vai ser usada no imediato para informar os portugueses de qual IVA vai ser disponibilizado no trimestre seguinte”, continuou.

Ora, o saldo em IVA que for usado pelos contribuintes para obterem descontos num dado período deixa de abater na coleta do IRS no acerto do imposto no ano seguinte. Em sentido inverso, “todo o saldo que não for usado é remetido para o regime dos 15% [de dedução à coleta]. Estamos a devolver a totalidade do valor do IVA, se não o usar, o valor funcionará na mesma nos mesmos termos normais das deduções”, revelou o secretário de Estado.

Assim, um contribuinte que tenha despesas em restaurantes, alojamentos e cultura num dado trimestre, e que vá pedindo fatura com número de contribuinte, verá o montante do IVA suportado acumular no portal eFatura como saldo. No período de três meses seguinte, poderá usar esse crédito como desconto nestes mesmos setores. Esgotando o saldo, fica sem a dedução específica no IRS no ano seguinte. Não o esgotando, o valor que sobrar retoma para a dedução específica de 15% do IVA na coleta do IRS no ano seguinte.

Como já foi explicado pelo ECO, espera-se que a medida seja operacionalizada a partir de janeiro, o que permite antecipar que, janeiro a março (primeiro trimestre de 2020) seja o trimestre em que o IVA será acumulado, e entre abril a junho (segundo trimestre) o trimestre em que será descontado. Mas ainda não foi explicitamente confirmado pelo Executivo.

Os contribuintes não são obrigados a aderirem a este regime e a ativação do mecanismo também não é automática, sendo, por isso, de adesão opcional. A dotação desta medida é de 200 milhões de euros, de acordo com o ministro das Finanças, João Leão.

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