Depois de veto, Presidente da República promulga nova versão da Lei da Nacionalidade

  • Lusa
  • 3 Novembro 2020

Marcelo Rebelo de Sousa tinha vetado mudanças na Lei da Nacionalidade. Considera agora que o novo texto "acolhe na generalidade as recomendações feitas à anterior versão".

O Presidente da República promulgou esta terça-feira a nova versão do diploma do parlamento que altera a Lei da Nacionalidade, considerando que “acolhe na generalidade as recomendações feitas à anterior versão”, que vetou em agosto.

De acordo com uma nota publicada no portal da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa “congratula-se com a nova versão do decreto da Assembleia da República que acolhe na generalidade as recomendações feitas à anterior versão submetida e devolvida, sem promulgação, à Assembleia da República no passado dia 21 de agosto, pelo que promulgou o decreto”.

A nova versão deste diploma foi aprovada no dia 2 de outubro, com votos favor de PS, BE, PCP, PAN, PEV e das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues, votos contra de PSD, CDS-PP, Chega e a abstenção da Iniciativa Liberal.

Antes desta votação, a vice-presidente da bancada socialista Constança Urbano de Sousa afirmou que o PS iria “atender plenamente” às objeções que estiveram na origem do veto de Marcelo Rebelo de Sousa.

Quando vetou a primeira versão deste diploma, em 21 de agosto, o chefe de Estado referiu-se à “dispensa de aplicação do regime genérico quanto a casais ligados por matrimónio ou união de facto com filhos em comum, filhos esses dispondo de nacionalidade portuguesa”.

Afigura-se-me politicamente injusto, porque desproporcionado, desfavorecer casais sem filhos, bem como, sobretudo, casais com filhos, dotados de nacionalidade portuguesa, mas que não são filhos em comum”, considerou.

Segundo o chefe de Estado, “a presunção material de maior coesão ou estabilidade nos casais com filhos, e, neles, com filhos em comum, filhos esses dotados de nacionalidade portuguesa” era “levada longe de mais”. “É claramente o caso se houver filho ou filhos nacionais portugueses mas que não são em comum do casal. Também, em casais sem filhos, e que, em muitos casos, os não podem ter”, acrescentou.

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