Plenário para votar estado de emergência “não será antes de sexta-feira”

  • Lusa
  • 4 Novembro 2020

Assembleia da República decidiu, “por consenso geral”, realizar um plenário para debate e votação de uma eventual declaração do estado de emergência. Ao que tudo indica não será antes de sexta-feira.

A Assembleia da República decidiu, “por consenso geral”, realizar um plenário para debate e votação de uma eventual declaração do estado de emergência, cuja data está dependente do envio do texto pelo Presidente da República.

“Antes de sexta-feira não será”, assegurou a porta-voz da conferência de líderes parlamentares, Maria da Luz Rosinha, no final da reunião.

De acordo com a porta-voz deste órgão, o agendamento em concreto do plenário para debater o novo estado de emergência será feito “de imediato” pelo presidente da Assembleia da República quando for recebida a proposta de decreto por parte do chefe de Estado.

“Contamos que seja esta semana”, disse Maria da Luz Rosinha, que acrescentou que o presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, salvaguardará igualmente que haja tempo para que o documento possa ser analisado pelos deputados antes da sua votação.

Na passada segunda-feira, o primeiro-ministro, António Costa, pediu ao Presidente da República a declaração do estado de emergência, de forma “preventiva”, para fazer face aos efeitos da pandemia de Covid-19 e eliminar dúvidas jurídicas sobre a ação do Governo.

De acordo com a Constituição, a declaração do estado de emergência no todo ou em parte do território nacional é uma competência do Presidente da República, mas depende de audição do Governo e de autorização do parlamento.

A conferência de líderes de hoje foi muito curta, uma vez que se destinava a apenas a debater a forma de o parlamento – que se encontra com os plenários suspensos devido ao período de discussão na especialidade do Orçamento do Estado – fazer a análise e votação do novo estado de emergência.

“Houve um consenso geral para o agendamento dessa reunião, ficamos a aguardar que chegue o documento à Assembleia da República, que o sr. Presidente da República o faça chegar ao presidente da Assembleia da República que, de imediato, convocará o plenário para a apreciação do mesmo”, explicou.

A deputada socialista salientou que, por se tratar de “um documento de grande importância e que não será em tudo igual ao do primeiro estado de emergência”, vai requerer uma análise do documento por parte dos vários partidos.

“O presidente da Assembleia da República deixou claro que salvaguardará o tempo necessário para que os deputados o possam apreciar”, afirmou.

Na segunda-feira, em entrevista à RTP, Marcelo Rebelo de Sousa afirmou que existe uma maioria de pelo menos dois terços para aprovar um estado de emergência “muito limitado“, após ter ouvido os partidos com representação parlamentar durante o dia, e disse estar “a ponderar” esse cenário.

O chefe de Estado realçou que está em causa um estado de emergência “muito limitado, de efeitos sobretudo preventivos”, e não “apontando para o confinamento total ou quase total” que aconteceu em março e abril.

O estado de emergência vigorou em Portugal no início desta epidemia, entre 19 de março e 02 de maio, na primeira vaga da pandemia.

De acordo com a Constituição, a declaração do estado de emergência pode determinar a suspensão de alguns dos direitos, liberdades e garantias, por um prazo máximo de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.

Na segunda-feira, o primeiro-ministro propôs ao Presidente que seja decretado o estado de emergência “com natureza preventiva” para “eliminar dúvidas” sobre a ação do Governo para a proteção dos cidadãos em relação à pandemia da Covid-19 em quatro áreas.

As quatro dimensões em que o executivo pretende um quadro jurídico mais robusto são as restrições à circulação em determinados períodos do dia ou de dias de semana, ou, ainda, entre concelhos; a possibilidade de requisição de meios aos setores privado e social da saúde; a abertura para a requisição de trabalhadores (seja no público ou no privado), alterando eventualmente o seu conteúdo funcional, para auxiliarem em missões consideradas urgentes no combate à pandemia; e a legalidade da recolhe de temperatura, seja no acesso ao local de trabalho, seja no acesso a qualquer outro espaço público.

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