Deputados aprovam suspensão do pagamento por conta para micro, pequenas e médias empresas
Foi aprovada a proposta do PCP que prevê a suspensão do pagamento por conta (PPC) ao longo do do próximo ano, com os votos favoráveis de todos os partidos, à exceção do PSD, que se absteve.
Foi aprovada a proposta do PCP que prevê a dispensa do pagamento por conta (PPC) ao longo do do próximo ano, para as cooperativas e para as micro, pequenas e médias empresas. Foram chumbadas, por outro lado, as propostas do PSD, Iniciativa Liberal e CDS-PP que previam outras soluções de alívio relativas a esse imposto.
Sem votos desfavoráveis e a abstenção do PSD, recebeu “luz verde” a proposta do PCP que prevê a dispensa do PPC durante todo o ano de 2021 para as cooperativas e micro, pequenas e médias empresas, independentemente de terem quebras ou não. As empresas podem pagar, de qualquer modo, o imposto “nos termos e nos prazos definidos por lei”, se assim entenderem.
Já a proposta do PSD foi chumbada. O PSD tinha sugerido, inicialmente, que se suspendesse o PPC “durante o período em que vigorarem as medidas restritivas ao funcionamento de atividades económicas” para todas as cooperativas, bem como micro, pequenas e médias empresas. O deputado Afonso Oliveira anunciou, contudo, que, face às dificuldades das contas públicas, o PSD alteraria essa proposta, de modo a que o alívio em causa só se aplicasse no primeiro trimestre de 2021 e apenas às empresas das dimensões mencionadas que registem quebras de, pelo menos, 25%. A proposta foi a votos esta tarde e chumbou, com os votos desfavoráveis do PS e a abstenção do PAN, do PCP e do BE.
Também foi reprovada esta terça-feira a proposta do Iniciativa Liberal — que suspendia o PPC para todos os sujeitos passivos de IRC em 2021 –, bem como a do CDS-PP — que previa que esse alívio fiscal abrangesse as empresas que não apresentem lucros tributáveis.
Na prática, o PPC é um adiantamento do IRC às Finanças por parte das empresas, calculado com base nos resultados do ano anterior e análogo à retenção na fonte no IRS. Num relatório conhecido esta terça-feira, a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) sublinhou que essa fórmula de cálculo do valor a adiantar poderá agora “revelar-se desadequada”, resultando em exigências penosas para as empresas e “reembolsos excessivos em 2022”, face ao cenário de incerteza causa pela pandemia. Os técnicos frisaram que essa fórmula pode “prejudicar desnecessariamente a liquidez das empresas num ano económico (2021) que se prevê pior do que o seguinte, e traduzindo-se em reembolsos excessivos em 2022″.
O secretário de Estado das Finanças avisou, contudo, que é muito importante preservar as bases tributárias, mesmo em anos de pandemia. “Só podemos não aumentar impostos e manter capacidade de resposta a pandemia se formos capazes de manter bases tributáveis“, alertou António Mendonça Mendes.
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