Parlamento aprova taxa de 30 cêntimos por embalagens descartáveis para take away a partir de 2022

A contribuição, que incide sobre embalagens de utilização única adquiridas em refeições prontas a consumir passa a aplicar-se a partir de 1 de janeiro de 2022.

Os deputados aprovaram a proposta do PAN que fixa uma contribuição sobre as “embalagens de utilização única adquiridas em refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, a aplicar-se a partir de 1 de janeiro de 2022″. Teve os votos contra de PCP, CH, IL e CDS, a abstenção de PSD e BE e apenas os votos a favor do PS e do PAN.

A contribuição sobre as embalagens é de 0,30 euros por embalagem, valor que pode ser revisto “em função da evolução da introdução destas embalagens no consumo e do seu conteúdo em material reciclado”, segundo se lê na proposta do PAN. O valor da contribuição terá de estar discriminado na fatura.

Este valor vai incidir sobre as embalagens primárias, incluindo embalagens de serviço, “independentemente do material de que são feitas”, determina o PAN. O partido invoca a Diretiva 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, que prevê a proibição da colocação no mercado de embalagens de take away de poliestireno expandido e de plástico oxodegradável até 3 de julho de 2021.

Do lado de quem vende, os comercializadores de refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar, não podem recusar a utilização de “recipientes próprios do consumidor final”.

As receitas desta contribuição vão para o Estado (50%), para o Fundo Ambiental (40%), para aplicação preferencial em medidas no âmbito da economia circular; para a APA (5%), para a Autoridade tributária (3%) para a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento (1%) e para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (1%).

(Notícia atualizada às 15h53)

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