PR promulga diploma sobre medidas de apoio à retoma económica

  • Lusa
  • 27 Novembro 2020

“Apesar da não audição dos parceiros económicos e sociais sobre o regime concreto acolhido, atendendo à extrema urgência na entrada em vigor” o Presidente promulgou o diploma.

O Presidente da República promulgou o diploma que altera o apoio à atividade em empresas em situação de crise e clarifica o regime excecional e temporário de faltas justificadas por assistência à família.

Numa nota divulgada no portal da Presidência da República na internet, lê-se que o chefe de Estado, promulgou o diploma do Governo “apesar da não audição dos parceiros económicos e sociais sobre o regime concreto acolhido, atendendo à extrema urgência na entrada em vigor”.

O diploma altera o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial e clarifica o regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família.

As empresas em situação de crise, decorrente da pandemia, vão poder, em dezembro, passar para o escalão de apoio imediatamente seguinte ao de limite de faturação pelo qual seriam abrangidos pelo apoio extraordinário relativo à retoma progressiva de atividade.

“Se são introduzidas novas medidas, o número de horas trabalhadas passa a ser mais baixo. O que aqui se faz é permitir que, em dezembro, se possa passar para um nível superior”, precisou hoje a ministra da presidência, Maria Vieira da Silva, após a reunião do Conselho de Ministros.

Conforme exemplificou, “empresa que apresentou quebras de 60%”, perante as novas restrições, veja o impacto agravado, passando assim para o “apoio seguinte”.

As faltas por assistência “inadiável” aos filhos e dependentes com menos de 12 anos ou com deficiência ou doença crónica passam a ser consideradas justificadas no âmbito do apoio à retoma da atividade, determinou o Governo.

“São consideradas faltas justificadas a assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas”, segundo o Governo.

Por outro lado, em alternativa, fica prevista a possibilidade de o trabalhador poder “proceder à marcação de férias naqueles dias, sem necessidade de acordo com o empregador, mediante comunicação por escrito”.

O apoio à retoma da atividade entrou em vigor em agosto e veio substituir o lay-off simplificado, e em outubro a medida foi reformulada pelo Governo para abranger um maior número de situações, nomeadamente as empresas com quebras de faturação homólogas entre 25% e 40% e também empresas com quebras de faturação acima de 75%, que passaram a poder reduzir o horário dos trabalhadores a 100%.

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