Bruxelas quer que empresas da Zona Franca da Madeira devolvam ajudas

  • Lusa
  • 4 Dezembro 2020

A Comissão Europeia concluiu que o regime da Zona Franca da Madeira desrespeitou as regras de ajudas estatais, pois abrangeu empresas que não contribuíram para o desenvolvimento da região.

A Comissão Europeia concluiu esta sexta-feira que o regime da Zona Franca da Madeira (ZFM) desrespeitou as regras de ajudas estatais, pois abrangeu empresas que não contribuíram para o desenvolvimento da região, pelo que Portugal deve recuperar os apoios prestados.

Na sequência de uma investigação aprofundada lançada já em 2018, o executivo comunitário anunciou esta sexta-feira ter concluído que “a implementação do Regime III da Zona Franca da Madeira em Portugal não está em linha com as decisões de ajudas de Estado da Comissão”, pois “o objetivo da medida aprovada era contribuir para o desenvolvimento da região ultraperiférica da Madeira através de incentivos fiscais”, dirigidos exclusivamente a empresas que criassem postos de trabalho na região, o que concluiu não se ter verificado.

Sublinhando que não questiona o estatuto de região ultraperiférica da Madeira nem a sua elegibilidade para ajudas regionais, a Comissão Europeia aponta que a sua investigação “revelou que as reduções fiscais foram aplicadas a empresas que não representaram qualquer valor acrescentado para o desenvolvimento da região”, tendo antes criado postos de trabalho fora da Madeira “e mesmo fora da UE”, em “desrespeito das condições das decisões e das regras de ajudas estatais europeias”.

Portugal deve por isso recuperar agora todos as “ajudas indevidas, mais juros, dessas empresas”, determinou a Comissão, que não quantifica os montantes em causa, explicando que tal é um exercício complexo, razão pela qual duplicou o prazo para que o Estado calcule e recupere os apoios indevidos. Afirmando-se “perfeitamente ciente das circunstâncias específicas em que a Zona Franca da Madeira opera”, a Comissão sublinha que decidiu, por isso, conceder a Portugal um prazo de oito meses para a execução da decisão de recuperação das ajudas, em vez do habitual período de quatro meses.

Cabe agora a Portugal determinar o montante a ser recuperado de cada beneficiário individual, de acordo com a metodologia estabelecida na decisão da Comissão adotada hoje. Portugal tem de identificar, entre os beneficiários, aqueles que não respeitaram as condições estabelecidas nas decisões de auxílios estatais da Comissão de 2007 e de 2013, que aprovaram o regime III [da ZFM], ou seja, a criação de emprego na região e uma ligação entre os lucros e uma atividade efetiva e materialmente realizada na Madeira.

“Por conseguinte, os elementos finais sobre o número de empresas sujeitas a recuperação e sobre o montante total do auxílio a recuperar não pode ser conhecido nesta fase”, explica o executivo comunitário, precisando ainda que só deverão ser recuperadas ajudas indevidamente prestadas a empresas durante o quadro de vigência deste regime III num montante superior a 200 mil euros.

Comentando esta questão durante a conferência de imprensa diária da Comissão, a porta-voz responsável pela Concorrência insistiu que é demasiado cedo para determinar então quantas empresas e quais os montantes, mas, para dar uma “ideia geral” e “meramente indicativa”, apontou que há aproximadamente 1.700 empresas registadas que beneficiaram do regime III da ZFM entre 2007 e 2013, acreditando o executivo comunitário que “apenas 300 delas beneficiaram de apoios superiores a 200 mil euros”. “Entre estas 300 empresas, cabe agora a Portugal verificar a compatibilidade das ajudas”, afirmou.

Por seu turno, numa declaração divulgada pela Comissão, a vice-presidente executiva com a pasta da política de concorrência reforçou que Bruxelas “aprovou o apoio para a ZFM, permitindo que fossem concedidos benefícios fiscais a empresas que contribuíssem para a criação de postos de trabalho e atividade económica real na região”, precisamente por considerar que, face ao seu estatuto de região ultraperiférica, a Madeira enfrenta “desafios específicos e deve por isso beneficiar de regras de ajudas estatais particularmente flexíveis para apoiar o seu desenvolvimento económico”.

Contudo, o regime não foi implementado em conformidade com essas condições de compatibilidade fundamentais. Isto constitui uma violação das regras da UE em matéria de auxílios estatais e, por conseguinte, Portugal terá agora de recuperar os auxílios de empresas relevantes que não criaram atividade económica nem postos de trabalho reais na Madeira”, declarou Margrethe Vestager.

Entre 1987 (ano em que a zona franca foi criada) e 2014, a Comissão Europeia aprovou várias versões do regime de auxílios à ZFM, no âmbito das disposições comunitárias que regem este tipo de auxílios. No regime que foi aprovado em 2007 (conhecido por Regime III), para o período entre 2007 e 2013, foi decidido que as empresas registadas antes de 31 de dezembro de 2013 poderiam beneficiar das vantagens fiscais da ZFM até ao final de 2020.

O regime de auxílios aprovado para a ZNF visou a atração de investimento e a criação de emprego na região e traduz-se, nomeadamente, na concessão de reduções do imposto sobre o rendimento das sociedades (IRC) com incidência nos lucros resultantes de atividades realizadas na Madeira. Reduções do Imposto do Selo e isenções do imposto sobre a transmissão onerosa de imóveis devido pelas aquisições de bens imóveis destinados à instalação de empresas na ZFM são outros dos benefícios contemplados.

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