Qualquer empresa que cumpra critérios pode candidatar-se a implementar o IVAucher

  • Lusa
  • 8 Janeiro 2021

Autoridade Tributária e Aduaneira esclarece que qualquer empresa que cumpra o caderno de encargos do concurso público para a implementação do IVAucher pode concorrer.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) afirmou esta sexta-feira que qualquer empresa que cumpra o caderno de encargos do concurso público para a implementação do IVAucher pode concorrer, depois da Revolut ter feito observações sobre o mesmo.

“Qualquer empresa que tenha condições para assegurar a implementação do programa nos termos legalmente previstos poderá ainda apresentar a sua proposta no âmbito daquele concurso público internacional”, pode ler-se numa comunicação da AT enviada à Lusa.

Segundo a autoridade, “qualquer empresa a nível europeu poderá participar naquele concurso”, cujas submissões de propostas devem ser feitas na plataforma eletrónica de contratação pública (saphetygov) no prazo previsto.

O IVAucher é uma das medidas da proposta do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) que pretende estimular o consumo nos setores mais afetados pela pandemia, nomeadamente, restauração, alojamento e cultura através da possibilidade de os consumidores poderem acumular o IVA suportado nestes mesmos setores, descontando-o nas compras seguintes, em descontos que deverão rondar os 50%.

No total, o Governo espera que a medida permita aos contribuintes acumular (e gastar), através do IVA, um crédito de cerca de 200 milhões de euros.

A aplicação temporal do funcionamento do ‘IVAucher’ poderá ser ajustada em função da evolução da pandemia de Covid-19.

“Considerando o objetivo de fazer este programa chegar ao maior número de cidadãos e de empresas daqueles setores, além do preço, um dos principais critérios de avaliação das propostas é “a abrangência da solução apresentada no quadro do sistema de pagamentos, com vista a uma maior inclusividade social e maximização do universo de potenciais beneficiários”, refere a AT no texto enviado hoje à Lusa.

De acordo com a Autoridade Tributária, o concurso público “prevê critérios claros, objetivos e transparentes para avaliação das propostas”.

“Por um lado, o preço proposto é avaliado através de uma fórmula matemática em relação ao preço base; por outro lado, a qualidade é avaliada com base na percentagem do território nacional coberta pela solução, na percentagem de terminais de pagamentos abrangidos e, por fim, na percentagem de cartões de pagamento abrangidos”, pode ler-se na mensagem da AT.

A AT esclarece ainda que “o presente concurso público internacional não exclui à partida qualquer entidade do sistema de pagamentos, nem exclui à partida os pagamentos eletrónicos feitos online”.

“A Autoridade Tributária e Aduaneira faz votos de que concorra o maior número de entidades, que apresentem propostas o mais abrangente possíveis e que representem um menor encargo para o Estado. Com efeito, o objetivo do presente concurso público internacional é contratar o serviço em causa com a melhor relação qualidade-preço, desafiando cada operador no mercado a apresentar as melhores soluções, tendo em vista o desejado sucesso do programa em causa”, conclui a mensagem da AT.

Na quinta-feira, a empresa de serviços de pagamentos Revolut lamentou que o concurso público para o IVAucher não contemple a obrigatoriedade de incluir todas as empresas que operam no setor dos pagamentos em Portugal.

Fonte oficial da Revolut realçou que “a proposta prevista no caderno de encargos e no programa de concurso aprovado não contempla uma obrigatoriedade de integração com a totalidade das entidades que compõem o ecossistema de pagamentos disponíveis em Portugal”.

A empresa sediada no Reino Unido disse ainda à Lusa que o IVAucher “deve prever ainda pagamentos de comércio eletrónico, dado que muitos dos setores que o estímulo pretende apoiar só podem aceitar pagamentos online, como por exemplo Alojamentos Locais ou restaurantes com serviços de entrega de comida”.

Ressalvando que considera o IVAucher “meritório”, a empresa defendeu a existência de um “mecanismo inclusivo e agregador, assente na criação de uma API e terminais de acesso por forma a que todos os contribuintes e consumidores portugueses interessados possam escolher livremente onde e como beneficiam deste programa”, independentemente do sistema de pagamento que tenham.

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