Aulas presenciais suspensas na Madeira para conter pandemia

As medidas anunciadas esta segunda-feira pelo Presidente do Governo Regional, Miguel Albuquerque, irão vigorar entre 13 e 31 de janeiro.

Para conter o contágio Covid-19 na Madeira, o Governo Regional anunciou, esta segunda-feira, um conjunto de medidas que entram em vigor já a partir da meia-noite da próxima quarta-feira, dia 13 de janeiro, e que durarão até ao final do mês, dia 31.

O Presidente do Governo Regional, Miguel Albuquerque, avançou em conferência de imprensa que, a partir de quarta-feira, ficam suspensas todas as aulas presenciais para os alunos do terceiro ciclo e do ensino secundário, ao passo que os restantes níveis de ensino mantém as atividades presenciais. Também atividades de natureza extracurricular e desportivas (excetuando-se aqui o caso das equipas seniores que participam em competições nacionais de cariz regular) não poderão ocorrer.

Entre as medidas anunciadas esta segunda-feira, destaca-se ainda a proibição de circulação na via pública entre as 19h e as 5h do dia seguinte. Nos fins de semana e feriados, essa interdição é mais rigorosa, vigorando entre as 8h e as 5h do dia seguinte. No caso da Administração Pública, Miguel Albuquerque anunciou que é incentivada a adesão a um regime de teletrabalho, com o regime de trabalho em jornada contínua a passar a ser a regra quando o teletrabalho não for possível.

No que concerne às atividades industriais, comerciais e de serviços, o representante do Governo Regional da Madeira anunciou que todas elas se irão manter em funcionamento, embora tenham que encerrar às 18h durante os dias da semana. Nos fins de semana e feriados, esse encerramento é antecipado para as 17h. As farmácias, clínicas e consultórios médicos e veterinários, postos de abastecimento de combustíveis são alguns dos casos de exceção a esta regra.

No caso dos restaurantes, as medidas aplicadas são mais rigorosas. A partir das 18h e até às 22h, durante a semana, apenas podem estar a operar em regime de entregas ao domicílio. Já os estabelecimentos de jogos deverão encerrar às 18h durante os dias úteis, horário antecipado em uma hora aos fins de semana.

Nas palavras de Miguel Albuquerque, este trata-se de um conjunto de novas medidas destinadas a conter a propagação da pandemia de Covid-19, com o intuito de “reduzir os fluxos, circulação e concentração de pessoas, garantindo simultaneamente o funcionamento possível das atividades económicas”.

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