Coimas duplicam. Não usar máscara pode custar até 1.000 euros

Todas as coimas serão duplicadas, "para que haja um sinal claro de que é fundamental fazermos um esforço acrescido", segundo António Costa.

Todas as coimas vão ser elevadas para o dobro durante o Estado de Emergência. Medida, para travar o agravamento da pandemia, que entra em vigor às 00h de dia 15 de janeiro e que fará disparar as multas por falta de teste nos aeroportos para entre 300 e 800 euros, enquanto a falta de máscara poderá obrigar aos cidadãos a desembolsar até 1.000 euros. No caso do incumprimento de teletrabalho, as multas são ainda maiores e podem mesmo ultrapassar os 60 mil euros.

Todas as coimas serão duplicadas, para que haja um sinal claro de que é fundamental fazermos um esforço acrescido“, explicou o primeiro-ministro António Costa, na apresentação das restrições decididas esta quarta-feira em Conselho de Ministros. Por exemplo, no caso do uso obrigatório de máscara em espaços fechados, transportes públicos ou na via pública as multas variam, atualmente, entre 100 euros e 500 euros, o que significam que passam para um intervalo entre 200 euros e 1.000 euros.

Outro caso de agravamento diz respeito ao teste da Covid-19 à chegada a Portugal. Depois de um dos especialistas na reunião do Infarmed ter alertado que, diariamente, em média, mais de 100 cidadãos portugueses ou com residência em Portugal não trazem teste e recusam fazê-lo no aeroporto, esta contraordenação passa a ser punível com coimas de 300 euros a 800 euros.

António Costa sublinhou ainda o agravamento das multas para quem não cumpre o teletrabalho obrigatório. “Tal como em março e abril, o teletrabalho é imposto sem necessidade de acordo entre entidade patronal ou trabalhador. O teletrabalho é mesmo obrigatório e é para cumprir”, disse o primeiro-ministro sublinhando que a partir desta sexta-feira, a contraordenação decorrente da violação do teletrabalho é considerada “muito grave”.

No caso de a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) considerar que há condições para o teletrabalho e de este não estar a ser acatado, uma contraordenação grave implicava coimas entre 612 euros e 9.692 euros. Passando a ser uma contraordenação muito grave, as coimas passam assim a um intervalo entre 2.040 e 61.200 euros. A diferença depende de dois fatores: o volume de negócios da entidade empregadora, bem como se o incumprimento foi feito com dolo ou por negligência.

Entretanto, estas medidas receberam já “luz verde” do Presidente da República, esta quinta-feira. “O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação relativa ao teletrabalho obrigatório durante o estado de emergência”, lê-se numa mensagem publicada no site da Presidência.

(Notícia atualizada pela última vez às 13h05)

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