Autoconsumo e mobilidade elétrica “são dos tópicos mais disruptivos da transição energética”

  • Capital Verde
  • 20 Janeiro 2021

Jorge Esteves, diretor de infraestruturas e redes da ERSE, e Marisa Mirador, advogada da SLCM, debatem o modelo jurídico e de regulamentação atual do autoconsumo e da mobilidade elétrica.

Quando olhamos para o futuro do setor da energia, o autoconsumo e a mobilidade elétrica são dois pilares essenciais, com um papel incontornável na descarbonização da economia e dos transportes em particular. Na visão de Jorge Esteves, diretor de infraestruturas e redes da ERSE, “são dos tópicos mais disruptivos em relação à transição energética” e ambos “representam um salto qualitativo e uma mudança de paradigma no setor energético”, como referiu no segundo debate do ciclo de webtalks Energia with SLCM, onde também participou Marisa Mirador, advogada da SLCM.

Como é que o autoconsumo pode ter um papel importante na promoção da mobilidade elétrica e vice-versa? À questão de Marisa Mirador, o responsável da ERSE responde que as duas “são muito complementares”. “O autoconsumo coletivo pode beneficiar do consumo positivo que pode representar o consumo dos veículos elétricos a serem carregados no ponto onde estão instalados. E, por outro lado, a mobilidade elétrica, para ser efetiva, interessa que seja alimentada com energia de origem renovável e eficiente”, ou seja, “gerada pelo autoconsumo individual ou coletivo com origem renovável“, adiantou.

Haverá, no entanto, necessidade de repensar o modelo jurídico da mobilidade elétrico de forma a podermos retirar a máxima potencialidade do autoconsumo coletivo? Na opinião de Jorge Esteves “é possível aproveitar todo o potencial de flexibilidade que os veículos elétricos têm, porque têm uma bateria e permitem o consumo e, em última análise, armazenar para depois poder devolver à rede”. Este é um dos exemplos em que o diretor de infraestruturas e redes vê que o regime proposto pela ERSE “pode funcionar corretamente”.

Reconhece, contudo, que a “interoperabilidade máxima” do processo – em que temos comercializadores de energia para a mobilidade elétrica, operadores dos pontos de carregamento e o consumidor – “dificulta esta ideia de que um operador de ponto de carregamento, que faça parte de um autoconsumo coletivo ou individual, possa participar naquele jogo”.

Marisa Mirador questionou ainda Jorge Esteves sobre a abertura dos regulamentos da ERSE a projetos-piloto na mobilidade elétrica e no autoconsumo. O conceito nasce da ideia de “tentar criar projetos-pilotos ou áreas em que não se aplicam as regras todas (…), para permitir testar novas ideias”, explica o responsável. “Sabemos que vamos fazer evoluções tecnológicas muito aceleradas, que não vamos saber muito bem como expressá-las, e o legislador e regulador correm o risco de se tornarem numa barreira, porque a legislação nunca consegue acompanhar aquilo que os promotores e a realidade tecnologia permitem fazer”, adianta.

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