Tribunal declara ilícito despedimento de nove tripulantes da Ryanair

  • Lusa
  • 28 Janeiro 2021

O tribunal julgou “procedente” a providência cautelar requerida por nove tripulantes afetos à base do Porto, que foram despedidos. Ryanair terá de reintegrar trabalhadores.

O tribunal do trabalho da Maia declarou ilícito o despedimento de nove tripulantes da Ryanair, no âmbito de uma providência cautelar, e obrigou a companhia aérea low-cost a reintegrar os trabalhadores até haver uma decisão judicial final.

De acordo com a sentença proferida na segunda-feira, a que a Lusa teve acesso, o tribunal julgou “procedente” a providência cautelar requerida por nove tripulantes afetos à base do Porto, no âmbito de um despedimento coletivo realizado em dezembro que abrangeu 23 trabalhadores, e declarou “a ilicitude do despedimento de que os requerentes foram alvos”.

O tribunal determinou “a suspensão” do despedimento e “a consequente reintegração” dos nove tripulantes “com a inerente retribuição a que tiverem direito, até à apreciação definitiva da ação de impugnação de despedimento coletivo”.

Os tripulantes invocaram a violação da fase de negociações prevista no Código do Trabalho, alegando que a Ryanair “não pagou corretamente os montantes devidos a título de compensação pelo despedimento”. Além disso, consideram que a comunicação da Ryanair relativa à decisão final de despedimento não continha o resultado da aplicação dos critérios de seleção dos trabalhadores a despedir.

Os tripulantes despedidos alegaram que não compreendiam como foi alcançada a decisão do seu despedimento e qual o motivo concreto, considerando que houve uma “putativa motivação discriminatória/ideológica” no seu despedimento.

Segundo o tribunal, face ao teor da decisão final de despedimento “absolutamente omissa quanto ao resultado da aplicação dos critérios predefinidos para a seleção dos trabalhadores a despedir” é “completamente impossível aos requerentes, ao tribunal e/ou a qualquer outra entidade externa à empresa sindicar a seleção dos 23 trabalhadores visados”.

Por outro lado, segundo a sentença ficaram por provar alguns factos, nomeadamente quanto ao não pagamento dos subsídios de férias e de Natal e sobre os 22 dias de férias não gozados.

Na semana passada, fonte oficial do Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) disse à Lusa que mais de 30 ex-tripulantes da Ryanair iriam avançar este mês com uma ação conjunta em tribunal para recuperar créditos laborais que poderão ascender a 100 mil euros por trabalhador. Segundo a fonte, em causa estavam créditos laborais relacionados com “subsídio de férias, subsídio de Natal, os dias de férias não gozados – portanto, os 22 dias de férias que os tripulantes não tinham na totalidade – e outro tipo de elementos”.

“Os valores rondam sensivelmente 100 mil euros por tripulante. Pode variar em função da antiguidade, porque os trabalhadores mais antigos terão obviamente mais créditos, mas nas nossas estimativas estamos a falar de cerca de 100 mil euros por pessoa. Em alguns um bocadinho mais”, disse à Lusa a mesma fonte oficial.

No conjunto dos 32 antigos tripulantes, há “pessoas que ainda mantêm interesse” em regressar à companhia, “e por isso é que vão pedir o reconhecimento judicial do contrato de trabalho com a Ryanair”, mas outros já saíram e “apenas pretendem ver agora o pagamento dos seus créditos”. De acordo com o sindicato, “indiscutivelmente, nunca foi pago subsídio de férias, nunca foi pago subsídio de Natal” e os trabalhadores “nunca tiveram 22 dias de férias”.

Em resposta enviada à Lusa, fonte oficial da Ryanair afirma que a empresa “cumpre a lei portuguesa”. “Pagamos subsídio de Natal e de férias de acordo com o sistema português desde que transitámos para a lei laboral portuguesa em fevereiro de 2019”, sendo que antes era usado o sistema irlandês, algo “permitido para trabalhadores internacionais de transporte”, de acordo com a companhia aérea.

A fonte do sindicato da aviação civil apontou ainda a existência de horas suplementares não pagas, e que correspondem “às horas em que estão no aeroporto, dentro do avião e o avião não levantou voo, e portanto não lhes são pagas”, pois “só lhes são pagas as horas de voo”. Isto “inclui horas de stand by no aeroporto: se estiverem lá e não forem chamados para voar não recebem, mas estão disponíveis para a empresa”, segundo o SNPVAC, bem como horas passadas em casa, de prevenção para eventual entrada ao serviço.

De acordo com o sindicato, há ainda outras situações, como licenças sem vencimento, em que a empresa “tinha a prática de obrigar os trabalhadores a ficar de licença sem vencimento” e falhas no cumprimento das horas de formação mínimas anuais. De acordo com o SNPVAC, englobando “todos os tripulantes que já entraram e saíram da companhia, que já chegaram a acordo com a companhia na altura da decisão da resolução do seu contrato”, o total da poupança da companhia cifra-se em “cerca de cinco milhões de euros”.

Na resposta enviada à Lusa, a empresa afirma que “não houve poupança” alguma por parte da companhia, e que os tripulantes “são extremamente bem pagos no mercado português – mais do que professores, enfermeiros e tripulantes de outras companhias”. “Não há ‘créditos laborais’ a ‘recuperar'”, de acordo com a Ryanair, uma vez que o pessoal de voo “foi pago corretamente”, considerando “falsas alegações” as feitas pelo SNPVAC.

SNPVAC congratula-se com decisão judicial

O SNPVAC congratulou-se com a decisão, considerando que é “uma primeira vitória num processo que se prevê moroso”. O dirigente Ricardo Penarroias disse à Lusa que recebeu “com grande satisfação” a decisão do tribunal do trabalho da Maia. “Esta decisão foi uma primeira vitória num processo que se prevê moroso, mas é, indubitavelmente, o corolário da determinação inexpugnável dos tripulantes que, há muito, juntamente com o SNPVAC, lutam para que a Ryanair cumpra a lei portuguesa”, afirmou.

O dirigente sindical realçou que “o tribunal veio concordar com os argumentos invocados pelos tripulantes de que o processo de despedimento coletivo não seguiu todos os trâmites legais, considerando que o mesmo é, ainda que provisoriamente, ilícito o que implica que todos os tripulantes que levaram o tema a tribunal, tenham de ser agora reintegrados”.

Ricardo Penarroias explica, no entanto, que a decisão está sujeita a recurso e será necessário avançar com uma “ação principal” para que o tribunal “possa apreciar a fundo todas as questões apontadas pelos tripulantes e pronunciar-se, ainda, sobre os créditos laborais que permanecem em dívida e que há muito são discutidos, como são exemplo disso o pedido de pagamento de subsídios de férias, de Natal e dos 22 dias de férias, entre outros”.

Existe, assim, um longo caminho a percorrer, mas sem dúvida que hoje é um dia muito importante para o reconhecimento dos direitos dos nossos associados e da soberania da lei portuguesa”, reforçou o sindicalista. Segundo Penarroias, “esta decisão demonstra uma vez mais que nenhuma companhia aérea pode operar em Portugal sem cumprir integralmente a lei portuguesa, sejam empresas nacionais ou estrangeiras, de bandeira ou as tipicamente chamadas de low-cost.

O dirigente sindical disse ainda ter conhecimento de que, entretanto, “mais quatro tripulantes viram as suas providências cautelares decididas favoravelmente no âmbito deste despedimento coletivo”.

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