Governo facilita acesso a empréstimos para as rendas. Fundo perdido chega no fim

O Estado vai continuar a dar aos inquilinos com perda de rendimentos uma ajuda para pagar a renda. A taxa de esforço é mais baixa e é criada a possibilidade de converter o empréstimo em subsídio.

Desde o início da pandemia que o Governo concede a certos inquilinos um empréstimo para ajudar com o pagamento das rendas. Com o avançar da situação pandémica, essas ajudas foram estendidas até julho e o acesso mais facilitado. Continua a ser necessária uma perda de mais de 20% dos rendimentos, mas a taxa de esforço cai para os 30%. Após a última renda emprestada, os inquilinos podem pedir que todo o valor emprestado pelo Estado seja convertido em fundo perdido, ou seja, sem necessidade de devolução.

Os inquilinos, estudantes ou fiadores de estudantes que tenham uma quebra de mais de 20% dos rendimentos “ocorrida em virtude da situação epidemiológica” podem solicitar ao Governo um empréstimo para suportar o custo com a renda. Estes empréstimos terminavam no final do ano passado, mas foram estendidos ate julho de 2021, ou seja, esse será o último mês que o Estado poderá ajudar.

Uma das mudanças que trouxe esse prolongamento do prazo foi um alívio na taxa de esforço, como se lê na portaria publicada em Diário da República. Se até aqui era exigida uma taxa de esforço igual ou superior a 35%, a partir de janeiro que esse critério caiu para os 30%, seja para os inquilinos, para os estudantes ou para os fiadores de estudantes.

Isto traduz-se num acesso mais facilitado a estes empréstimos, que vêm do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), uma vez que o peso da renda nas despesas das famílias pode, agora, ser um pouco menor.

Quebra de rendimentos comprovada a cada três meses

Uma vez cumpridos estes dois critérios, é necessário comprovar ao Estado que há realmente uma quebra de mais de 20% dos rendimentos. Esse cálculo é feito comparando “a soma dos rendimentos dos membros do agregado familiar no mês em que ocorre a causa determinante da alteração de rendimentos com os rendimentos auferidos (…) em fevereiro de 2020 ou no mês anterior” e, em alguns casos, com 2019, refere a portaria.

Neste ponto, o Governo salienta que, para efeito de apuramento do rendimento mensal bruto, “são relevantes os rendimentos tributáveis de montante regular e pagos com periodicidade mensal, antes da dedução de impostos e descontos, não sendo considerados o subsídio de refeição, ajudas de custo, nem os subsídios de férias e de natal, exceto se estes forem pagos em duodécimos”. Os inquilinos devem, assim, entregar ao Governo comprovativos dos rendimentos, através de, por exemplo, recibos de vencimento, declaração da entidade patronal, faturas, etc.

“Por opção do arrendatário, a informação relativa aos rendimentos pode ser entregue mediante declaração do próprio, sob compromisso de honra, ou de contabilista certificado (…), sendo a quebra de rendimentos verificada posteriormente”. Neste caso, estes documentos devem ser entregues ao IHRU “no prazo máximo de 60 dias após a data de submissão do requerimento”. Se o prazo passar, ou se forem prestadas falsas declarações ou erros na declaração sob compromisso, “devem os valores já pagos ser restituídos pelos respetivos beneficiários“.

Outras das novidades prevê que os inquilinos tenham de comprovar, a cada três meses, que continuam a ter uma quebra de rendimentos superior a 20%. “Os mutuários devem enviar ao IHRU, no mês subsequente ao de cada trimestre em que usufruem do empréstimo, os comprovativos da manutenção da quebra de rendimentos”, refere a portaria.

Inquilinos com baixos rendimentos podem pedir conversão em fundo perdido

A principal novidade trazida pelo Governo tem a ver com a possibilidade de converter estes empréstimos em fundo perdido, ou seja, os valores concedidos pelo Estado não precisam de ser devolvidos. Contudo, esta é uma opção prevista apenas para alguns inquilinos. “Os mutuários considerados de baixos rendimentos (…) podem apresentar ao IHRU, até 60 dias após o mês da última renda objeto de empréstimo, um pedido de conversão desse empréstimo em comparticipação financeira não reembolsável“, refere a portaria.

Esta opção é válida para todas as rendas emprestadas desde abril de 2020 e, nestes casos, o IHRU pode requerer esclarecimentos/documentos adicionais que comprovem a situação financeira do inquilino. O pedido de reconversão é feito através do preenchimento do modelo de requerimento disponibilizado para o efeito no Portal da Habitação, na área própria dos empréstimos.

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