Apoio para pagar rendas chegou a 748 famílias na pandemia

O regime de apoio a inquilinos, com comprovada quebra de rendimentos e que podem recorrer aos empréstimos sem juros do IHRU para pagamento de rendas, continua em vigor até 1 de julho de 2021.

O apoio ao pagamento de renda habitacional chegou a 748 famílias desde o início da pandemia. Entre abril e dezembro de 2020, o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) recebeu um total de 3.076 pedidos de apoio, relativos a 2.370 famílias (706 pedidos foram reapresentados e reformulados), de acordo com dados do Ministério das Infraestruturas e Habitação. A taxa de aprovação foi de 32%.

“No total deste universo de pedidos, foi aprovado o apoio a 748 famílias (32%), num total de mais de 1,5 milhões de euros (contabilizando já prorrogações)“, diz o Ministério liderado por Pedro Nuno Santos, em comunicado. “Registou-se um total de 1.187 candidaturas arquivadas, rejeitadas, indeferidas ou alvo de desistência do respetivo requerente, bem como um conjunto significativo de candidaturas que foram devolvidas aos requerentes e que aguardam eventual reformulação ou envio de dados adicionais relevantes (1.065), assim como candidaturas que estão em avaliação junto do IHRU (76)”.

Os principais fatores que levam ao indeferimento ou rejeição das candidaturas prendem-se com a existência de desconformidades quanto ao comprovativo da relação contratual, à quebra de rendimentos ou à declaração de honra, elementos essenciais para a atribuição do apoio, explica ainda o ministério.

O regime de apoio para inquilinos com comprovada quebra de rendimentos, que podem recorrer aos empréstimos sem juros do IHRU para pagamento de rendas, foi prorrogado, tendo-se iniciado a 1 de janeiro um novo período para situações de mora no pagamento da renda no mercado habitacional, em resposta ao impacto da pandemia Covid-19. Este está em vigor até 1 de julho de 2021.

“A par com a prorrogação da medida, procedeu-se ainda à definição de um regime equitativo e progressivo de conversão dos empréstimos do IHRU, I.P. em comparticipações financeiras não reembolsáveis (a fundo perdido), podendo a referida comparticipação corresponder à totalidade do valor do empréstimo no caso de agregados familiares em que a taxa de esforço é igual ou superior a 100%. Esta conversão em subsídio a fundo perdido aplica-se também, dando cumprimento ao PEES, aos empréstimos já atribuídos”, refere o Governo.

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