Do refeitório às férias de 26 dias. As regalias que desaparecem na TAP com o fim do acordo de empresa

Acordo de emergência que a companhia propôs aos sindicatos pretende acabar com duas dezenas de cláusulas sobre subsídios, compensações e outras condições. Estas são as principais propostas.

Para a administração são gorduras que é preciso cortar, enquanto para os trabalhadores são direitos adquiridos dos quais não querem abdicar. O decreto da TAP como empresa em situação económica difícil permite a suspensão dos acordos de empresa, que serão substituídos provisoriamente por um acordo de emergência ou por um regime sucedâneo consoante o resultado das negociações que estão atualmente a decorrer. O ECO compilou as duas dezenas de regalias que chegam ao fim para os trabalhadores da companhia aérea.

A aceitação das medidas do acordo de emergência é descrita na proposta em questão, a que o ECO teve acesso, como “contribuição para o esforço coletivo exigido pela superação com sucesso da situação de crise gravíssima” da empresa e como forma de permitir “que a TAP ajuste a sua atividade e os custos com esses trabalhadores até que a execução do plano de reestruturação esteja concluída”.

A TAP, tal como a Portugália e a Cateringpor, foi decretada empresa em situação económica difícil, o que permitiu suspender os acordos de empresa, que estavam em vigor, sob compromisso de iniciar a negociação de novos acordos com os sindicatos durante o primeiro trimestre de 2021. Até lá, ficou um vazio no quadro regulamentar que rege a contratação coletiva e os direitos dos trabalhadores. A administração da TAP começou assim a negociar um acordo de emergência provisório, que ainda está em cima da mesa.

O chairman Miguel Frasquilho, o CEO Ramiro Sequeiro, uma equipa negocial de advogados e o Governo têm realizado uma série de encontros com os sindicatos para tentarem fechar o acordo de emergência. No entanto, não é certo que seja assinado pelos representantes dos trabalhadores, podendo entrar em cena um regime sucedâneo.

Para já, na proposta de acordo de emergência feita aos sindicatos, as cláusulas que a TAP propõe suspender dizem respeito a:

  1. requisitos mínimos gerais para a evolução nas carreiras com base na assiduidade;
  2. evolução na carreira e mudança de grau de acordo com cada categoria profissional;
  3. nomeação dos titulares de funções na linha hierárquica feita pela empresa por escrito e com audição prévia;
  4. duração do trabalho normal diário de 7 horas e 30 minutos;
  5. descansos compensatórios por prestação de trabalho suplementar pode ser substituído por remuneração com acréscimo de 100%;
  6. cursos de formação profissional;
  7. existência de refeitório (não lucrativo) na sede da empresa em Lisboa;
  8. 26 dias úteis de férias por ano;
  9. anuidades atribuídas por cada ano completo de antiguidade na empresa paga no dia 1 do mês em que é completado cada ano de antiguidade;
  10. remuneração do trabalho suplementar prestado em dias úteis de trabalho confere direito a remuneração especial a 50% da retribuição normal na primeira hora e 75% da retribuição normal nas horas ou frações subsequentes;
  11. abono mensal pelo risco de falhas para trabalhadores com a categoria profissional de Técnico Organização e Administração (TOA) ou Técnico Auxiliar (TAux), respetivamente, com funções de caixa ou serviços externos com funções de cobrança (de 50,88 euros ou 31,42 euros);
  12. subsídio por condições especiais de trabalho para trabalhadores que exerçam funções que revistam penosidade em termos de esforço físico, condições ambientais e riscos aleatórios de 27,43 euros;
  13. a existência de uma ambulância, devidamente equipada, nas instalações da TAP no Aeroporto de Lisboa, bem como a prestação imediata dos primeiros socorros por pessoal devidamente habilitado para o efeito;
  14. na proteção na doença e acidentes, ao pagamento da remuneração nos primeiros três dias de doença e da diferença entre esta e o montante do subsídio de doença atribuído pela Segurança Social nos restantes dias;
  15. ainda na proteção na doença e acidentes, o pagamento da diferença entre as indemnizações legalmente devidas e a retribuição líquida do trabalhador no caso de incapacidade temporária resultante de acidente de trabalho ou de doença profissional, ocorrido ou contraída ao serviço da TAP;
  16. na proteção na invalidez, se o trabalhador ficar afetado de incapacidade permanente parcial que o impeça de continuar a exercer as funções inerentes à sua categoria, poderá optar, no prazo de 60 dias a contar da data da alta, por ocupação em atividade que a empresa considere compatível com as suas habilitações e com a lesão de que esteja afetado;
  17. subsídio para educação especial para filhos de trabalhadores que comprovadamente careçam de educação especial num máximo de 116,72 euros;
  18. subsídio para material escolar atribuído a todos os trabalhadores, por cada filho em idade escolar que confira direito a abono de família, de 77,81 euros em setembro, para comparticipar despesas com material escolar;
  19. prestação de pré-reforma atualizada anualmente nos mesmos valores percentuais em que o for a retribuição dos trabalhadores no ativo ou, quando não haja atualização salarial à inflação;
  20. atribuição de um complemento da pensão de reforma concedida pela Segurança Social a todos os trabalhadores admitidos até 31 de maio de 1993; e
  21. manutenção de seguro de saúde grupo e seguro de vida grupo sem agravamento de encargos.

A par destas suspensões dos acordos em vigor, há novas cláusulas que definem as condições para os trabalhadores. A principal medida é o corte de salários em 25% que se aplica não só à remuneração base mensal, mas também a todas as prestações retributivas ou de outra natureza com expressão pecuniária já vencidas ou vincendas, indexadas às remunerações. As indemnizações para os trabalhadores despedidas serão calculadas com base em salários já com o corte de 25%.

O documento indica que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego e vigorará até 31 de dezembro de 2024, sendo que as medidas referentes a retribuições e prestações têm efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2021. O ECO contactou a TAP sobre o acordo de emergência, mas a empresa disse que não irá pronunciar-se sobre o assunto até ao fim das negociações.

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