Cruzeiros continuam proibidos de desembarcar em Portugal até 1 de março

É a 17.ª vez que é prolongada a proibição de desembarque de navios cruzeirosem portos nacionais.

As restrições definidas em maio para o desembarque de navios cruzeiros foram prolongadas mais uma vez. Assim, a interdição fica em vigor, pelo menos, até 1 de março, segundo um despacho publicado esta segunda-feira em Diário da República.

“O presente despacho produz efeitos a partir das 00:00 horas do dia 16 de fevereiro de 2021 e até às 23:59 horas do dia 1 de março de 2021, podendo a interdição ora prorrogada ser objeto de nova prorrogação, em função da evolução da situação epidemiológica em Portugal”, lê-se no diploma.

A proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais foi determinada pelo Governo pela primeira vez a 14 de maio do ano passado, até 15 de junho, e sucessivamente prorrogada, como uma das medidas de contenção das possíveis linhas de contágio, de modo a controlar a pandemia de Covid-19. Esta é a 17ª vez que a medida é prorrogada.

A justificação continua a ser a mesma, pois, segundo o documento, “a experiência internacional demonstra o elevado risco decorrente do desembarque de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro”.

Ainda assim, continua a ser permitido a “atracação de navios de cruzeiro nos portos nacionais para espera (em lay-up) não apenas para reparação naval, ainda que sob determinados condicionalismos, importando, face ao que antecede, monitorizar permanentemente a implementação desta medida, de forma a permitir a sua eventual reversão, caso tal se venha a justificar”.

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