Internet grátis para alunos inclui 2 GB para “utilização livre” e tráfego ilimitado para “contexto educativo”

Os hotspots que o Governo está a emprestar aos alunos mais carenciados têm tráfego ilimitado para "contexto educativo", sujeito a utilização "responsável", e um plafond extra de 2 GB livres.

Os alunos que recebam computadores e hotspots com internet emprestados pelo Governo têm acesso a “utilização de dados ilimitada” para “contexto educativo” e um plafond adicional de 2 GB de tráfego por mês “para utilização livre”. Estão ainda impedidos de instalarem programas e aplicações informáticas nos equipamentos, exceto software fornecido e autorizado pelo Ministério da Educação ou pelo diretor do agrupamento escolar.

Numa entrevista ao ECO, publicada esta segunda-feira, o secretário de Estado para a Transição Digital disse que o Governo acordou com as operadoras a “seleção do tipo de serviços que estão disponíveis” aos alunos na internet, para se garantir que o consumo de dados pelos alunos “só é elegível se for para contexto educativo”.

Mas a Nos, numa resposta enviada após a publicação da entrevista, veio contrariar André de Aragão Azevedo, garantindo que os procedimentos definidos pelo Governo não preveem “qualquer limitação do tipo de tráfego”. Segundo a operadora liderada por Miguel Almeida, se os alunos passarem um certo limite no volume de dados, a empresa reduz a velocidade da ligação “para todo o tipo de tráfego, incluindo o escolar”.

O ECO teve acesso a minutas dos contratos que estão a ser assinados entre as escolas e os encarregados de educação, nos quais constam os detalhes e características da conectividade que está a ser oferecida aos alunos. O documento é claro e prevê dois pontos:

  • “Utilização de dados ilimitada, exclusivamente em contexto educativo e com uma utilização responsável”, indica. No entanto, não define em concreto o que significa esta política de utilização responsável.
  • “Adicionalmente, é disponibilizado um pacote de 2 GB de dados por mês, para utilização livre, com possibilidade de reforço com carregamentos adicionais e emissão de fatura através das caixas Multibanco”, acrescenta o documento. Sobre este ponto, está ainda indicado que “estes carregamentos adicionais são da total responsabilidade do encarregado de educação ou aluno maior de idade, que assume a despesa”.

Contas feitas, para além do tráfego “ilimitado” para as aulas, sujeito a uma política de utilização responsável pouco clara, há ainda um plafond adicional de 2 GB para utilização pelo aluno para outras atividades. A internet é fornecida via hotspot móvel Wi-Fi, que usa rede móvel 4G e permite a ligação de um máximo de dez dispositivos em simultâneo.

Não é clara a forma como é feita esta distinção do tráfego, nomeadamente o que é “contexto educativo” e o que é “utilização livre”. Segundo a resposta da Nos à entrevista de André de Aragão Azevedo, não há qualquer distinção e, em contrapartida, a operadora limita a velocidade quando é ultrapassado um limite não especificado pela empresa.

A isto soma-se o facto de a minuta do contrato prever que “os equipamentos cedidos destinam-se a ser utilizados, exclusivamente, para fins do processo de ensino e aprendizagem do aluno”.

Alunos impedidos de instalarem software

A minuta do contrato tem ainda outras informações sobre as condições associadas aos empréstimos do programa Escola Digital.

Desde logo, o contrato determina que “a instalação ou cópia de programas ou aplicações informáticas (software)” nos computadores “é expressamente proibida, salvo tratando-se de instalação ou cópia de software exclusivamente para fins do processo de ensino e aprendizagem e desde que previamente fornecido e/ou autorizado pelo Ministério da Educação” ou pelo diretor do agrupamento.

Além disso, os encarregados de educação ficam obrigados a suportar as despesas “devidas pela recuperação dos bens ou equipamentos sempre que os danos advenham de mau uso ou negligência na sua conservação”. Se os equipamentos forem roubados, o facto deve ser “imediatamente” comunicado ao agrupamento.

Os equipamentos são cedidos até à “conclusão do ciclo de estudos que o aluno frequenta no momento da cedência”: por exemplo, quando transita do primeiro para o segundo ciclo, quando conclui o terceiro ciclo ou quando acaba o secundário.

Nesta fase, o Governo está a distribuir um total de 435 mil computadores com internet gratuita, dos quais 84 mil, menos de 20%, já chegaram aos alunos mais carenciados. Estes computadores estão a chegar mais tarde do que o Executivo pretendia, algo que o secretário de Estado para a Transição Digital justificou com a escassez de equipamentos no mercado e a falta de componentes que gera constrangimentos na assemblagem.

Numa segunda fase, o Executivo pretende universalizar o programa Escola Digital, entregando computadores e internet a um total de um milhão e cento e trinta mil alunos e professores.

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