Governo pondera relançar incentivo à normalização pós lay-off simplificado

Foi sinalizada aos parceiros sociais a possibilidade de recuperar o incentivo à normalização, em moldes ainda a determinar, apurou o ECO junto de fonte governamental.

O Governo está a ponderar relançar o incentivo à normalização, medida que, no ano passado, foi sinónima da atribuição de até dois salários mínimos por posto de trabalho às empresas que deixaram de estar em lay-off simplificado. Segundo apurou o ECO junto de fonte governamental, a possibilidade de recuperar este apoio foi sinalizada, esta quarta-feira, a patrões e sindicatos, na reunião de Concertação Social, não estando ainda fechados os moldes em que o incentivo será colocado, desta vez, no terreno.

Lançado em agosto, o incentivo à normalização previu, em 2020, a atribuição de até dois salários mínimos (1.270 euros, na altura) por cada trabalhador retirado do lay-off simplificado. A medida destinou-se às empresas que ao deixar o referido regime extraordinário consideravam estar condições de regressar “à normalidade”, isto é, de voltar a ter todos os seus trabalhadores no ativo (sem contratos suspensos ou horários reduzidos). Em alternativa, aquelas que não consideravam estar nessa situação tiveram (e continuam a ter) à disposição o apoio à retoma progressiva.

As empresas interessadas no incentivo à normalização tiveram de o pedir ao Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), cujo site indica, presentemente, que o período de candidaturas está encerrado. Ou seja, as empresas que, por força do confinamento, aderiram agora ao lay-off simplificado não podem atualmente pedi-lo, no momento da saída desse regime.

O ECO apurou, contudo, que o Governo está ponderar relançar esta medida, como parte do novo pacote de apoios à economia, que já tinha sido sinalizado no fim de semana pelo ministro da Economia. Os moldes em que o incentivo à normalização será recolocado no terreno ainda não estão fechados, ou seja, não é certo que as empresas venham a receber dois salários mínimos por posto de trabalho, à saída do lay-off simplificado.

De notar que o lay-off simplificado está atualmente disponível apenas para os empregadores que estejam encerrados por imposição legal ou administrativa ou que prestem serviços (como limpeza ou vigilância) a empresas que estejam confinadas. À Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) foi, ainda assim, sinalizado pelo Governo que o regime deverá vir a ser flexibilizado, de modo a estar disponível também para empresas que, não estando encerradas, registem quebras de faturação consideráveis.

De acordo com a ministra do Trabalho, cerca de 68 mil empresas recorreram ao lay-off simplificado nos primeiros 15 dias de confinamento, em janeiro. São essas empresas que serão potencialmente candidatas ao incentivo à normalização, caso se confirme a sua reativação. Caso o peçam, ficarão impedidas de fazer despedimentos coletivos ou por extinção do posto de trabalho até dois meses após a atribuição do apoio.

(Notícia atualizada às 14h57)

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