Estas são todas as entidades às quais pode consignar 0,5% do seu IRS

Todos os anos, os contribuintes podem optar por "doar" 0,5% do seu IRS ou parte do benefício fiscal do IVA a uma entidade de cariz social ou religioso. Este ano, são cerca de 4.400 as candidatas.

Todos os anos, os portugueses são chamados a preencher a declaração de rendimentos. Há muitos campos para preencher, para quem não tem ainda o IRS Automático, sendo que entre eles há um que pode fazer a diferença para muitas entidades de cariz social e religioso. É o da consignação de parte do IRS que, este ano, conta com quase 4.400 candidatas.

Desde centros de solidariedade social a fundações, passando por associações culturais e associações humanitárias de bombeiros, este ano são 4.399 as entidades a competirem pelas “doações” dos contribuintes, número que representa um aumento de 4,1% face às 4.226 entidades que estavam presentes nesta mesma lista no ano anterior, de acordo com a informação disponibilizada no Portal das Finanças.

Analisando esta listagem, vemos que 464 destas entidades estão localizadas no concelho de Lisboa – ou seja, 10,5% da totalidades das candidatas. No caso do concelho do Porto, esse valor baixa para as 171, o que corresponde a 3,9% do número total de entidades na luta por uma parcela do IRS ou do benefício fiscal dos consumidores.

Neste âmbito da consignação, estão em causa dois tipos de possibilidades para o contribuinte. No caso da “doação” de 0,5% do IRS, os contribuintes não terão qualquer corte no reembolso que lhes é devido pela Autoridade Tributária. Isto porque o montante a destinar a estas entidades será retirado do imposto que reverteria para o Estado.

Porém, o mesmo não acontece com a consignação da dedução do IVA. Aqui, está em causa a oferta efetiva, por parte do contribuinte, do benefício fiscal associado a faturas pedidas nos seguintes setores: reparação de automóveis e de motociclos, restauração e alojamento, cabeleireiros, atividades veterinárias e passes mensais. Ou seja, nestes casos vai deixar de receber parte do imposto que o Fisco teria para lhe devolver.

Para que possa fazer essa contribuição, pode escolher, até ao próximo dia 31 de março e no próprio Portal das Finanças, quais as entidades que pretende apoiar. Porém, quem está abrangido pelo IRS automático pode realizar esse procedimento mais tarde, entre 1 de abril e 30 de junho, no momento do preenchimento ou confirmação da declaração anual do IRS.

Veja aqui quais são as 4.399 entidades a quem pode “doar” 0,5% do imposto devido ao Estado ou parte do benefício fiscal do IVA que lhe seria devolvido pelas Finanças.

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