
Englobamento de rendimentos com juros, dividendos, mais-valias ou prediais, a avançar, irá abranger menos de um terço das declarações de IRS.
Englobamento de rendimentos com juros, dividendos, mais-valias ou prediais, a avançar, irá abranger menos de um terço das declarações de IRS.
A entrega da declaração do IRS relativo a 2020 entre 01 e 26 de julho “consubstancia infração punível com coima”. Mas quem se atrasou poderá escapar a coima, devendo apresentar defesa no processo.
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