As rendas que recebi foram inferiores às despesas com a casa. Posso recuperar o prejuízo?

Para os contribuintes que ainda não entregaram o IRS e que querem saber como aumentar o seu reembolso, o ECO escolheu 20 dicas do Guia Fiscal da Deco para o ajudar. Será partilhada uma dica por dia.

A campanha do IRS ainda agora começou, mas existem já muitas dúvidas na mente dos contribuintes. Para todos aqueles que veem o preenchimento do IRS como um “bicho-de-sete-cabeças” e que querem saber como podem “engordar” o seu reembolso, o Guia Fiscal 2021, da Deco Proteste, oferece respostas para muitas destas questões.

Os portugueses têm até ao final de junho para entregarem as declarações de IRS relativas a 2020. Num ano em que mais 250 mil contribuintes passaram a estar abrangidos pelo IRS Automático, para um total de 3,6 milhões de pessoas, o Fisco tem agora até 31 de julho para devolver às famílias os valores que lhes são devidos a propósito do IRS.

Assim, o ECO selecionou 20 das dicas disponibilizadas pela Deco para o ajudar a esclarecer todas as suas dúvidas. Cada uma será partilhada num dia diferente deste mês de abril.

Em 2020, as rendas que recebi foram inferiores às despesas com a casa. Posso recuperar o prejuízo?

Sim. Pode deduzir esse prejuízo nos seis anos seguintes a eventuais rendimentos prediais que venha a obter. Mas, para isso, é preciso optar pelo englobamento no quadro 6F do Anexo F. Como obteve prejuízo em 2020, na nota de liquidação de 2021 já deverá estar indicado o montante que pode ser reportado até aos seis anos seguintes, no quadro “A título informativo”.

Este ano, quando preencher o quadro 4.1 do Anexo F (ou 4.2 para arrendamentos de longa duração), mencione as rendas recebidas e as despesas tidas. Não precisa de inscrever o prejuízo do ano anterior. O Fisco faz todos os cálculos.

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