Formulário de acesso ao Garantir Cultura para empresas está disponível

  • Lusa
  • 6 Abril 2021

Os limites máximos dos apoios no Garantir Cultura são de 50 mil euros para as microempresas, 75 mil euros para pequenas empresas e 100 mil euros para as médias empresas.

O formulário de acesso ao programa Garantir Cultura, dedicado ao tecido empresarial do setor, está disponível desde esta terça-feira, no site do Compete 2020, anunciaram ao início da noite os serviços do Ministério da Cultura, em comunicado.

“Este programa visa mitigar os impactos negativos sobre a atividade das empresas do tecido cultural, decorrentes das medidas de proteção de saúde pública de combate à pandemia de Covid-19, através do estímulo à respetiva atividade, em condições de segurança, mediante a realização de projetos de criação ou programação culturais, o que pode abranger apresentações e formatos físicos ou digitais”, lê-se no comunicado agora divulgado.

Os apoios do Garantir Cultura para entidades empresariais, num montante de 30 milhões de euros, têm por referência o valor das despesas elegíveis necessárias para a realização de projeto de criação ou programação culturais, apresentado pelo beneficiário, e são destinados a “micro, pequenas e médias empresas” e a “empresários em nome individual com contabilidade organizada”, no setor.

No dia 12 de março, a ministra da Cultura, Graça Fonseca, especificou que, dos 42 milhões de euros anunciados em janeiro, no âmbito do programa Garantir Cultura – que acresce aos outros apoios setoriais –, 30 milhões se destinam “única e exclusivamente” ao setor empresarial, com limites máximos de financiamento fixados em 50 mil euros para microempresas, 75 mil para pequenas empresas e 100 mil euros para médias empresas.

Esta dotação, segundo o regulamento do programa publicado na passada quarta-feira, “enquadra-se no Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização”.

Os restantes 12 milhões de euros, conforme o aviso publicado em 22 de março, destinam-se a entidades artísticas não empresariais, que têm como limite máximo de financiamento 10 mil euros para pessoas singulares, 20 mil euros para grupos informais e 40 mil euros para pessoas coletivas.

Para o Garantir Cultura na área empresarial, os candidatos, empresas ou empresários, têm de estar legalmente constituídos em 1 de janeiro de 2020, dispor de códigos de atividade económica (CAE) na área da Cultura, não ter sido objeto de processo de insolvência, ter capitais próprios positivos em 31 de dezembro de 2019 e ter situação regularizada nas Finanças e na Segurança Social.

As candidaturas têm de ter enquadramento em artes performativas, visuais, cruzamento disciplinar, cinema, museologia e livro, ter um prazo máximo de execução de nove meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, e uma despesa mínima de 5.000 euros.

Entre outras, são elegíveis despesas realizadas a partir do dia 1 de janeiro deste ano, relacionadas com custos de produção e custos de pessoal, com custos de edição, tradução e impressão, com logística e acessibilidade, inclusão e formação de públicos, com criação de conteúdos, promoção e campanhas nos media, com criação e manutenção de plataformas digitais, com material técnico e com a circulação dos projetos artísticos.

As candidaturas têm de ser apresentadas no âmbito do aviso publicado pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização, no site do Compete 2020, que operacionaliza o programa (https://www.compete2020.gov.pt/Avisos/detalhe/AAC_09SI2021).

“O incentivo [será] apurado com base no valor das despesas consideradas elegíveis”, e “a proposta de decisão fundamentada sobre o financiamento a atribuir é proferida pela Autoridade de Gestão no prazo de 20 dias úteis, a contar da data de apresentação da candidatura”, notificada ao beneficiário “no prazo de 3 dias úteis, a contar da data de emissão”, lê-se no regulamento.

“O organismo intermédio responsável pela análise das candidaturas, pelos pagamentos e pelo acompanhamento da execução dos projetos é o Instituto do Turismo de Portugal (…) que pode solicitar parecer especializado à Inspeção-Geral das Atividades Culturais”.

A aceitação da decisão da concessão do apoio tem de ser confirmada na na Plataforma de Acesso Simplificado.

A lista de CAE elegíveis, publicada em anexo ao regulamento, prevê comércio a retalho de livros, discos, CD e DVD, “cassetes e similares”, em estabelecimentos especializados, edição de livros, produção, distribuição e projeção de filmes, vídeos e programas de televisão, atividades técnicas de pós-produção audiovisual, gravação de som e edição de música, arquitetura, design, atividades das artes do espetáculo e de apoio às artes do espetáculo, criação artística e literária, exploração de salas de espetáculos, bibliotecas e arquivos, atividades dos museus, sítios e monumentos históricos, e atividades tauromáquicas.

No caso de “comércio a retalho de outros produtos”, o candidato tem de ter como objeto social principal o comércio de obras de arte (galerias de arte). O formulário do subprograma Garantir Cultura dedicado às entidades artísticas está disponível desde 30 de março, no Portal da Cultura.

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