Já há regras para os apoios do Garantir Cultura para as micro, pequenas e médias empresas

Os limites máximos dos apoios no Garantir Cultura são de 50 mil euros para as microempresas, 75 mil euros para pequenas empresas e 100 mil euros para as médias empresas.

Já foi aprovado o regulamento do Programa Garantir Cultura, na vertente que se destina ao tecido empresarial. Tem uma dotação de 30 milhões de euros e prevê apoios para as micro, pequenas e médias empresas do setor, com limites máximos de financiamento fixados, respetivamente, em 50 mil euros, 75 mil euros e 100 mil euros.

“Para efeitos de mitigação dos impactos da crise pandémica no setor cultural, foi determinada a criação de um programa especialmente vocacionado para o setor, que inclui a criação de apoios, de natureza não reembolsável, destinados a incentivar as atividades cultural e artística, em particular a criação e programação culturais”, lê-se no texto que antecede a portaria publicada esta quarta-feira em Diário da República.

Os apoios são então atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, sendo que a taxa de incentivo a atribuir é de 75% sobre as despesas elegíveis, no caso das pequenas e médias empresas, e de 90% no caso das microempresas. O apoio é apurado a partir das despesas elegíveis constante do formulário de candidatura apresentado pelo beneficiário.

O programa inclui também “empresários em nome individual com contabilidade organizada, que disponham, a título principal, de um dos códigos de atividade económica” contemplados no apoio.

Para serem elegíveis, os projetos têm de “ter por objetivo a realização de atividades de criação ou programação culturais dirigidas ao público, o que pode abranger apresentações e formatos físicos ou digitais, incluindo atividades relativas a projetos que, em virtude do decretamento de medidas restritivas no contexto surto epidemiológico da doença Covid-19, tenham ficado suspensos e cuja execução possa ser retomada”.

Para além disso, os projetos têm de ter um prazo máximo de execução de nove meses a contar da data de notificação da decisão favorável, ter uma despesa mínima de 5.000 euros por candidatura, estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis para o desempenho da sua atividade e ter enquadramento, em, pelo menos, uma das seguintes áreas temáticas:

  • Artes performativas;
  • Artes visuais;
  • Cruzamento disciplinar;
  • Cinema;
  • Museologia;
  • Livro.

O programa cobre despesas realizadas a partir do dia 1 de janeiro de 2021, nomeadamente com produção (por exemplo com pessoal da equipa, edição e logística), despesas com registo, comunicação e marketing e gastos com circulação diretamente envolvidas na circulação de projetos artísticos, como combustíveis, portagens, bilhetes de autocarro, comboio ou avião.

São ainda elegíveis despesas com custos administrativos diretamente relacionados com o projeto, como licenças e seguros, bem como despesas com encargos relacionados com a adaptação das atividades, equipamentos e outros contextos às regras e recomendações de higiene e segurança, a nível de saúde pública, decorrentes da pandemia, e, finalmente, gastos com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 500 euros.

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