A empresa onde trabalho paga-me o valor do passe mensal com o salário. Tenho de declarar?

Para os contribuintes que ainda não entregaram o IRS e que querem saber como aumentar o seu reembolso, o ECO escolheu 20 dicas do Guia Fiscal da Deco para o ajudar. Será partilhada uma dica por dia.

A campanha do IRS ainda agora começou, mas existem já muitas dúvidas na mente dos contribuintes. Para todos aqueles que veem o preenchimento do IRS como um “bicho-de-sete-cabeças” e que querem saber como podem “engordar” o seu reembolso, o Guia Fiscal 2021, da Deco Proteste, oferece respostas para muitas destas questões.

Os portugueses têm até ao final de junho para entregarem as declarações de IRS relativas a 2020. Num ano em que mais 250 mil contribuintes passaram a estar abrangidos pelo IRS Automático, para um total de 3,6 milhões de pessoas, o Fisco tem agora até 31 de julho para devolver às famílias os valores que lhes são devidos a propósito do IRS.

Assim, o ECO selecionou 20 das dicas disponibilizadas pela Deco para o ajudar a esclarecer todas as suas dúvidas. Cada uma será partilhada num dia diferente deste mês de abril.

A empresa onde trabalho paga-me o valor correspondente ao passe mensal juntamente com o salário. Tenho de declarar esse valor em algum campo específico?

Não tem de fazer nada. Como o subsídio é pago com o salário, já está sujeito a IRS. A declaração emitida pela entidade patronal com a totalidade dos rendimentos pagos ao trabalhador já deve incluir esse montante, pelo que o trabalhador nada tem a acrescentar no seu IRS.

Situação diferente aplica-se aos trabalhadores que recebem um subsídio de viagem para compensar a opção de transporte em carro próprio. Qualquer montante acima do valor estipulado para este tipo de deslocações é contabilizado como rendimento e incluído pela entidade patronal na declaração anual que entrega ao trabalhador.

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