Micro e PME vão poder suspender contratos de serviços essenciais até 60 dias

  • Lusa
  • 22 Abril 2021

Micro e PME vão poder suspender contratos de fornecimento de água, gás, energia e comunicações eletrónicas, sem pagamento de novas taxas e custos, por um período máximo de 60 dias.

O parlamento aprovou esta quinta-feira um diploma que possibilita às micro e pequenas empresas que estejam encerradas ou em crise, devido à covid-19, pedirem a suspensão de contratos de fornecimento de serviços essenciais sem penalizações.

O texto final da Comissão de Economia com origem num projeto do PCP foi aprovado, em votação final global, com votos contra do CDS-PP e da IL e favoráveis das restantes bancadas e deputados.

“As micro e pequenas empresas e empresários em nome individual em situação de crise empresarial ou as empresas cujas instalações estejam sujeitas a encerramento por determinação legal ou administrativa adotada no âmbito das medidas de controlo da Covid-19 podem proceder à suspensão dos contratos de fornecimento de água, gás, energia e comunicações eletrónicas, independentemente de cláusulas de fidelização ou outras, sem pagamento de novas taxas e custos”, lê-se no texto final.

Para efeitos desta suspensão, o diploma considera crise empresarial uma situação “em que se verifique uma quebra de faturação igual ou superior a 25%, no mês civil completo imediatamente anterior ao mês civil a que se refere o pedido de suspensão, face ao mês homólogo do ano anterior ou do ano de 2019, ou face à média mensal dos seis meses anteriores a esse período”.

“Para quem tenha iniciado a atividade há menos de 24 meses, a quebra de faturação referida no número anterior é aferida face à média da faturação mensal entre o início da atividade e o penúltimo mês completo anterior ao mês civil a que se refere o pedido de suspensão”, acrescenta-se.

De acordo com o texto final aprovado, a suspensão de contratos “pode ser desencadeada por um período máximo de 60 dias, não renovável”.

No entanto, no caso de empresas cujas instalações estejam sujeitas a encerramento por determinação legal ou administrativa adotada no âmbito das medidas de controlo da Covid-19, o período de suspensão dos contratos de fornecimento pode ser estendido “enquanto se mantiver a referida medida de encerramento”.

Por outro lado, o tempo que durar a suspensão não pode ser considerado como período de execução do contrato para efeitos do cumprimento do período de fidelização.

Terminado o período de suspensão, o contrato é retomado nos mesmos termos e condições vigentes anteriores à suspensão, retomando igualmente a contagem do período de fidelização”, refere ainda o texto final, que estabelece coimas para as empresas comercializadoras dos serviços em caso de incumprimento.

O PCP tinha justificado o diploma por a grande maioria das empresas, em particular das micro, pequenas e médias empresas e os empresários em nome individual, enfrentarem “uma redução substancial ou mesmo interrupção da atividade económica, com as portas fechadas por imposição legal e de saúde pública” e os custos pesados que representam os serviços essenciais.

“É incontornável uma preocupação presente: evitar situações de incumprimento ou acumulação de dívidas na fatura energética e de comunicações eletrónicas. Neste momento de exceção, os MPME defendem que seja criada a possibilidade de suspender, durante esta situação excecional, os contratos de fornecimento destes serviços (num período em que os serviços simplesmente não são utilizados por interrupção da atividade), para que sejam retomados a curto prazo, mas sem penalizações ou perdas contratuais”, defenderam os comunistas.

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