ASF: Falta de seguro de RC profissional neutraliza mais de 3200 mediadores
Após terminar 2020 com mais de 15,8 mil mediadores ativos, o mercado português perdeu 21% do contingente devido a 3 265 cancelados de janeiro até final de fevereiro.
O movimento de Registo de Mediadores de seguros contabilizou, em fevereiro, 3 230 cancelamentos, na maioria por falta de seguro de Responsabilidade Civil (RC) válido, indica informação atualizada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
Os movimentos de inscrição (36), suspensão (24) e levantamento de suspensão (5) representam, no seu conjunto, apenas 2% do total verificado no mês de fevereiro, contrastando com os 98% de movimentos de cancelamento, nota o organismo presidido por Margarida Corrêa de Aguiar.
Somando os dois primeiros meses do ano, o número de cancelamentos elevou-se a 3 265, dos quais perto de 99% aconteceu em fevereiro. Com as alterações verificadas no movimento de registo, de um total de 15 831 mediadores ativos no final de 2020, dos quais 15,7 mil eram agentes (pessoas singulares e coletivas), o mercado passou a contar menos de 12,6 mil, uma sangria de 20,6%.
A quase totalidade dos cancelamentos no segundo mês de 2021 ocorreu “por ter sido concluída neste mês a ação de verificação do seguro de responsabilidade civil profissional, condição de acesso e de exercício da atividade de distribuição de seguros.”
Ainda, de acordo com a nota informativa da Supervisão, a maioria dos registos neutralizados respeitam a “distribuidores de seguros que, no anterior regime legal, estavam inscritos como mediadores de seguros ligados, categoria em que o seguro de responsabilidade civil profissional não era exigido, e a mediadores de seguros que não tinham qualquer atividade ou que tinham uma atividade extremamente reduzida.”
O elevado número de cancelamentos foi inicialmente divulgado em março. O ato administrativo, datado de 23 de fevereiro, concretizou-se na sequência de na sequência de “diversas comunicações remetidas aos mediadores de seguros e mediadores de seguros a título acessório que não dispunham do seguro de responsabilidade civil” (RC) profissional obrigatório, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º, alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 66.º do regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, aprovado pela Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro”, explicou então o regulador.
Conforme noticiado por ECOseguros, a autoridade também explicou na altura que, sem prejuízo dos cancelamentos já efetuados, admitia “proceder à reposição das inscrições dos distribuidores de seguros que vierem a comprovar que, à data do cancelamento, dispunham de um seguro de responsabilidade civil profissional válido.”
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