ASF cancela inscrição a mais de 3200 mediadores de seguros

  • ECO Seguros
  • 3 Março 2021

A principal causa de anulação é a falta de seguro de RC profissional. ASF alerta para a necessidade de os distribuidores cumprirem sempre as condições legais de acesso e exercício de atividade.

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) procedeu ao cancelamento da inscrição no registo de 3202 agentes de seguros e dois mediadores de seguros a título acessório.

De acordo com a ASF verifica-se, por um lado, que “a maioria dos cancelamentos efetuados respeita a distribuidores de seguros que, no anterior regime legal, estavam inscritos como mediadores de seguros ligados, categoria em que o seguro de responsabilidade civil profissional não era exigido, e, por outro lado, da análise efetuada aos registos agora cancelados, que mais de 1 000 mediadores de seguros não tinham qualquer atividade e que um número superior a 1 500 mediadores de seguros tinham uma atividade extremamente reduzida”, detalha a nota de informação da Supervisão de seguros.

As inscrições foram canceladas (a 23 de fevereiro de 2021) na sequência de “diversas comunicações remetidas aos mediadores de seguros e mediadores de seguros a título acessório que não dispunham do seguro de responsabilidade civil” (RC) profissional obrigatório, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º, alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 66.º do regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, aprovado pela Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro, detalha a ASF.

Sem prejuízo dos cancelamentos já efetuados, a Supervisão admite “proceder à reposição das inscrições dos distribuidores de seguros que vierem a comprovar que, à data do cancelamento, dispunham de um seguro de responsabilidade civil profissional válido”, informa o organismo presidido por Margarida Corrêa de Aguiar.

Em qualquer caso, “a ASF alerta para a necessidade dos mediadores de seguros, mediadores de resseguros e mediadores de seguros a título acessório cumprirem permanentemente as condições legalmente exigíveis para acesso e exercício à atividade de distribuição de seguros, sob pena do cancelamento dos respetivos registos”.

Recentemente, o regulador criou novos formulários para efeitos da instrução dos pedidos de inscrição de mediador de seguros, mediador de resseguros ou mediador de seguros a título acessório. Com a introdução dos novos formulários, a informação acessível ao público no site da ASF relativamente a mediadores (pessoas singulares ou coletivas) passará a mencionar a situação destes operadores sobre garantias bancárias e seguro de responsabilidade civil.

Estatísticas atualizadas em fevereiro último pela ASF sobre movimento de registo de mediadores ao longo do 2º semestre de 2020 indicam um total de 400 novas inscrições, 301 suspensões, 332 cancelamentos e 16 levantamentos de suspensões. Neste período, as inscrições representaram o movimento com maior destaque (38%), seguido dos cancelamentos (32%). Na primeira metade de 2020 registou-se um total de 275 novas inscrições, 339 suspensões, 974 cancelamentos e 25 levantamentos de suspensões.

No final de dezembro de 2020, Portugal contava 15831 mediadores ativos, dos quais cerca de 15,7 mil eram agentes (12,17 mil pessoas singulares e 3,57 mil pessoas coletivas). O número restante reparte-se entre corretores (67), mediadores de seguros a título acessório (6) e mediadores de resseguro (15). Os dados indicados pela ASF, excluem 555 agentes singulares e 10 agentes coletivos que, à dada do reporte já se encontravam suspensos.

Ainda, informação disponível no sítio eletrónico da Supervisão revela que, a 31 de dezembro de 2020, entre os cerca de 16 mil mediadores ativos em Portugal, os homens eram maioritários (66%) na representação por género. Quanto às habilitações literárias, mais de metade (53,2%) apresentava qualificação ao nível do ensino secundário e 28,6% qualificação universitária (ensino superior).

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