BRANDS' CAPITAL VERDE Próximos passos no reporting de sustentabilidade na UE

  • Capital Verde + EY
  • 24 Maio 2021

Bernardo Rodrigues Augusto, Manager EY, Climate Change and Sustainability Services, explica o que espera às empresas com a implementação da Diretiva sobre o Reporte de Sustentabilidade Corporativo.

A Comissão Europeia publicou, no passado dia 21 de abril, uma proposta de Diretiva sobre o Reporte de Sustentabilidade Corporativo ou Corporate Sustainability Reporting Directive (CSDR), que exige que todas as empresas partilhem informação não financeira de forma mais direcionada, fiável e facilmente acessível, de modo a suportar a tomada de decisões sustentáveis.

A nova proposta pretende melhorar o reporte de sustentabilidade com o intuito de explorar o potencial do Mercado Único Europeu para alavancar a transição para um sistema económico e financeiro sustentável e inclusivo, em linha com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas; assim como satisfazer a crescente procura e necessidade de acesso a informação por parte dos seus utilizadores (investidores, gestores de ativos e consultores financeiros), acelerada pela pandemia causada pelo COVID-19.

As propostas chave incluem a expansão do âmbito de aplicação da diretiva a um número significativamente maior de empresas, a obrigatoriedade de reporte de informação de sustentabilidade como parte integrante do relatório de gestão, a divulgação desta informação de acordo com os European Sustainability Reporting Standards (ainda em desenvolvimento), a verificação da informação por terceiros (para um nível limitado de garantia de fiabilidade) e o reporte obrigatório em formato digital de acordo com a diretiva ESEF (European Single Electronic Format).

(clique na imagem para ver a tabela)

Assim, esta proposta de Diretiva altera quatro diretivas já existentes: a Accounting Directive (Diretiva 2013/34/EU), revendo algumas disposições e acrescentando algumas novas disposições sobre relatórios de sustentabilidade, a Audit Directive e a Audit Regulation, para cobrir a auditoria de informação sobre sustentabilidade, e a Transparency Directive, para alargar o âmbito dos requisitos de reporte de sustentabilidade a empresas com valores cotados em mercados regulamentados e clarificar o regime de supervisão dos relatórios de sustentabilidade destas empresas.

A reorientação dos fluxos de capitais para o investimento sustentável e a gestão dos riscos financeiros decorrentes das alterações climáticas e degradação ambiental e social, assim como o fomento da transparência e da visão a longo prazo na atividade financeira, são objetivos do Plano de Ação para a Finanças Sustentáveis que dependem da existência de informação fiável e comparável. Apesar das diretrizes introduzidas pela diretiva de reporte de informação não financeira (NFDR), transpostas para o ordenamento jurídico nacional em 2017 através do Decreto-Lei nº89/2017 de 28 de julho, não se verificou uma melhoria suficiente da qualidade desta informação.

Bernardo Rodrigues Augusto, Manager EY, Climate Change and Sustainability Services, explica o que espera às empresas com a implementação da Diretiva sobre o Reporte de Sustentabilidade Corporativo.

Para reforçar as medidas tomadas anteriormente a atual proposta introduz alguns requisitos adicionais de reporte, nomeadamente o conceito de ‘double materiality’ que conjuga as perspectivas outside-in e inside-out, ou seja, considera os riscos para a performance financeira das empresas, associados a questões de sustentabilidade, assim como sobre os impactes que as próprias empresas têm nas pessoas e no ambiente; a divulgação de objetivos de sustentabilidade e projeções do progresso nesse âmbito; o reporte de aspetos intangíveis; assim como o reporte alinhado com a Taxonomia e Diretiva SFDR.

Futuramente, a Comissão Europeia irá adotar atos delegados referentes a normas de reporte de sustentabilidade até 31 de outubro de 2022, as quais as empresas deverão seguir para reportar a informação requerida pela CSRD. Posteriormente, a Comissão irá adotar atos delegados com informação complementar específica ao sector a que a organização pertence (até 31 de outubro de 2023).

"Será uma oportunidade única para aumentar a transparência do tecido empresarial nacional, dotando também o setor financeiro e os decisores públicos, de informação clara e comparável sobre o desempenho ESG. Constituirá também um período de adaptação para as PMEs, que passarão a estar abrangidas por estes requisitos a partir de 1 de janeiro de 2026.”

Bernardo Augusto

Manager EY, Climate Change and Sustainability Services

As normas de reporte de sustentabilidade a serem desenvolvidas pela Comissão terão em conta os tópicos listados no Artigo 19b da CSRD, e incluem factores:

  • ambientais (mitigação das alterações climáticas; adaptação às alterações climáticas; recursos hídricos e marinhos; economia circular e utilização de recursos; poluição do ar, da água e do solo; biodiversidade e ecossistemas)
  • sociais (igualdade de oportunidades, condições laborais; respeito pelos direitos humanos)
  • governance (papel da administração e composição, ética empresarial; envolvimento político; relação com fornecedores; controlo interno e gestão de risco).

A diretiva proposta pretende assim assegurar a disponibilização pública e adequada de informação, fiável e comparável, pois fechar o gap entre esta informação e as necessidades dos utilizadores dessa mesma, é essencial para que os investidores possam ter suficientemente em conta os riscos associados a questões de sustentabilidade nas suas decisões de investimento. Sem isso, potenciam-se riscos sistémicos que ameaçam a estabilidade financeira.

Para Portugal, esta nova diretiva aumentará substancialmente, já para os relatórios de Grandes Empresas relativos ao ano fiscal de 2023, o nível de ambição para todas as partes interessadas, alargando o âmbito de aplicação de forma substancial (de cerca de algumas dezenas para mais de 1000 empresas) e introduzindo, à semelhança do que já é realidade em alguns países europeus, a obrigatoriedade de proceder à verificação independente dos relatórios de sustentabilidade. Será uma oportunidade única para aumentar a transparência do tecido empresarial nacional, dotando também o setor financeiro e os decisores públicos, de informação clara e comparável sobre o desempenho ESG. Constituirá também um período de adaptação para as PMEs, que passarão a estar abrangidas por estes requisitos a partir de 1 de janeiro de 2026.

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