Extinção do SEF sem passar pelo Parlamento é “inconstitucional”, diz Jorge Miranda
O "pai" da Constituição defende que a extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras tem de passar pelo "crivo" da Assembleia da República, caso contrário é "inconstitucional".
O constitucionalista Jorge Miranda defende que a extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) tem de passar pelo “crivo” da Assembleia da República, caso contrário é inconstitucional”, de acordo com um parecer consultado pelo Diário de Notícias (acesso livre).
Para sustentar esta conclusão, o constitucionalista apoia-se no artigo 164.º da Constituição da República Portuguesa, referindo que “a reorganização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) entra na reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República”, pelo que considera que “uma eventual reorganização pelo governo, nem que fosse com autorização legislativa (…), seria patentemente inconstitucional”.
A opinião de Jorge Miranda está expressa num parecer requerido pelo Sindicato da Carreira de Investigação e Fiscalização (SCIF) sobre “se o Governo pode, por decreto-lei, empreender uma reforma do SEF, alterando o quadro das suas competências como serviço de segurança e de polícia criminal, ou mesmo extinguindo-o”, consultado pelo DN. Nesse sentido, o constitucionalista entende que esta reforma não pode ser feita por decreto-lei destacando que “GNR, a PSP e o SEF” estão sujeitas ao mesmo regime de competências reservadas do Parlamento.
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